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CIRCULAR SUSEP Nº 694, DE 11.12.2023

Altera a Circular SUSEP nº 691, de 24 de julho de 2023.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma prevista no art. 36, alíneas "b" e "h", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, no uso da competência que lhe foi delegada nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, do art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e do art. 3º, § 2º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o que consta do Processo Susep nº 15414.600169/2022-93, resolve:

Art. 1º Alterar a Circular SUSEP nº 691, de 24 de julho de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º Esta Circular entra em vigor em 1º de julho de 2024." (NR)

Art. 2º Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

(DOU de 19.12.2023 – pág. 48 - Seção 1)


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Certidões Susep Circular Susep Normas (Susep/CNSP)