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CIRCULAR SUSEP Nº 377, DE 16.12.2008.

Altera a Circular SUSEP nº 328, de 13 de julho de 2006, reajustando a remuneração de Liquidante, Interventor e Diretor-Fiscal das Sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 36, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP no 15414.002755/2006-58,

Resolve:

Art. 1º- Alterar o Art. 3º da Circular SUSEP nº 328, de 13 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - ...........................................................

I - Liquidação Extrajudicial ou Intervenção:

a) Categoria Especial: R$ 13.850,00 (treze mil oitocentos e cinqüenta reais);

b) Categoria A: R$ 8.950,00 (oito mil novecentos e cinqüenta reais);

c) Categoria B: R$ 6.930,00 (seis mil novecentos e trinta reais); e

d) Categoria C: R$ 4.870,00 (quatro mil oitocentos e setenta reais);

II - Direção Fiscal:

a) Categoria A: R$ 6.310,00 (seis mil trezentos e dez reais);

b) Categoria B: R$ 4.870,00 (quatro mil oitocentos e setenta reais); e

c) Categoria C: R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e vinte reais).

...............................................................” (NR)

Art. 2º - Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

Armando Vergilio dos Santos Júnior
Superintendente


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