
CIRCULAR SUSEP Nº 377, DE 16.12.2008.
Altera a Circular SUSEP nº 328, de 13 de julho de 2006, reajustando a remuneração de Liquidante, Interventor e Diretor-Fiscal das Sociedades autorizadas a funcionar pela Superintendência de Seguros Privados - SUSEP.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do Art. 36, alínea “b”, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP no 15414.002755/2006-58,
Resolve:
Art. 1º- Alterar o Art. 3º da Circular SUSEP nº 328, de 13 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º - ...........................................................
I - Liquidação Extrajudicial ou Intervenção:
a) Categoria Especial: R$ 13.850,00 (treze mil oitocentos e cinqüenta reais);
b) Categoria A: R$ 8.950,00 (oito mil novecentos e cinqüenta reais);
c) Categoria B: R$ 6.930,00 (seis mil novecentos e trinta reais); e
d) Categoria C: R$ 4.870,00 (quatro mil oitocentos e setenta reais);
II - Direção Fiscal:
a) Categoria A: R$ 6.310,00 (seis mil trezentos e dez reais);
b) Categoria B: R$ 4.870,00 (quatro mil oitocentos e setenta reais); e
c) Categoria C: R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e vinte reais).
...............................................................” (NR)
Art. 2º - Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Armando Vergilio dos Santos Júnior
Superintendente