
PORTARIA SPREV/MF Nº 020, DE 17.05.2018
O SECRETÁRIO DE PREVIDÊNCIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA, no uso da competência que lhe confere o art. 72 do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, c/c com o disposto no inciso X do art. 48,
Considerando o prazo legal para renovação dos mandatos dos representantes da Câmara de Recursos da Previdência Complementar; e
Considerando as disposições contidas na Portaria MPS/GM nº 117, de 15 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer o prazo de 10 (dez) dias para que os Patrocinadores e Instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, apresentem nomes e currículos dos candidatos que irão concorrer à vaga de titular ou suplente na Câmara de Recursos da Previdência Complementar - CRPC, na qualidade de Representante dos Patrocinadores e Instituidores de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas de Previdência Complementar, de que trata a alínea b do inciso II do art. 7º, do Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010.
Parágrafo único. Os candidatos deverão ter formação superior completa e experiência comprovada em matéria jurídica, administrativa, financeira, contábil, atuarial, de fiscalização ou de auditoria e manter estreita relação com o segmento de previdência complementar operado por entidade fechada de previdência complementar, nos termos do § 3º do art. 7º, do Decreto nº 7.123, de 2010.
Art. 2º Os expedientes com as indicações e os respectivos currículos deverão ser encaminhados à Coordenação de Órgãos Colegiados da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco "F", 6º andar, sala 647 - CEP: 70059-900 - Brasília/DF.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ABI-RAMIA CAETANO
(DOU de 18.05.2018 – pág. 48 – Seção 1)