RESOLUÇÃO CGSR Nº 028, DE 08.05.2014
Dispõe sobre a distribuição dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.
O COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso IV do Art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,
Resolveu:
Art. 1º - Definir, para as culturas da safra de inverno 2013/2014, que a proposta de distribuição dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, a ser encaminhada pela Secretaria-Executiva do CGSR, será apreciada e aprovada pelo plenário do CGSR, observado o valor aprovado na Lei Orçamentária Anual - LOA e os valores definidos no Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR em vigor.
§1º - A distribuição dos recursos da subvenção, a ser aprovada pelo CGSR, poderá ser realizada por atividade produtiva/grupo de atividade e/ou localidade, a critério desse Colegiado.
§2º - O montante previsto para cada atividade produtiva/grupo de atividade e/ou localidade, será disponibilizado em lote(s), observados os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§3º - Antes do início da operacionalização do PSR para determinada safra, o volume de recursos orçamentários definido para um lote específico será dividido proporcionalmente ao número de seguradoras autorizadas a operar no Programa de Subvenção.
§4º - A Secretaria-Executiva do CGSR realizará consulta prévia às seguradoras habilitadas no PSR, com o propósito de que seja ratificada, ou não, a intenção de utilização integral do montante disponível àquela seguradora, a qual deverá informar o montante previsto necessário de subvenção, caso este seja inferior ao inicialmente previsto.
§5º - Após o término da consulta prévia e havendo recurso excedente, o mesmo será redistribuído na sua totalidade, em parcelas iguais, entre aquelas seguradoras que ainda apresentarem necessidade de recursos orçamentários.
§6º - Cabe ao CGSR aprovar proposta de sua Secretaria- Executiva no que concerne ao prazo máximo para a utilização dos recursos destinados às seguradoras.
§7º - Findo o prazo estabelecido e havendo recurso remanescente, este será redistribuído nas mesmas condições definidas no §5º deste artigo.
Art. 2º - Caso ocorra contingenciamento ou corte orçamentário do valor aprovado na LOA, ou, por outro lado, qualquer tipo de suplementação dos recursos do PSR, o montante disponível será redistribuído, em sua totalidade, conforme definido nesta Resolução.
Art. 3º - Se, por motivo justificado, a Secretaria-Executiva do CGSR entender necessário o remanejamento dos recursos entre as atividades produtivas/grupo de atividade e/ou localidade, na forma desta Resolução, os membros do CGSR serão comunicados previamente à decisão.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogada a Resolução nº 23, de 6 de março de 2012.
Seneri Kernbeis Paludo
Presidente do Comitê
(DOU de 12.05.2014 - pág. 3 - Seção 1)