RESOLUÇÃO CGSR Nº 030, DE 05.08.2014
Dispõe sobre a distribuição dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso IV do Art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,
Resolveu:
Art. 1º Definir, para a safra 2014/2015, que a proposta de distribuição dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, a ser encaminhada pela Secretaria- Executiva do CGSR, será apreciada pelo plenário do CGSR, observados os valores aprovados na Lei Orçamentária Anual - LOA, os valores definidos no Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR em vigor e os demais dispositivos desta Resolução.
§1º A proposta de que trata o caput será deliberada e aprovada pelo CGSR e divulgada por meio de Resolução, observando que:
I - a distribuição dos recursos da subvenção deverá ser realizada por atividade produtiva/grupo de atividades e/ou localidade e disponibilizados em lotes, vedada a atribuição de valores ou quotas às sociedades seguradoras;
II - a Secretaria-Executiva submeterá ao plenário do CGSR proposta de distribuição dos recursos da subvenção que deverá conter, no mínimo, o período de liberação dos lotes, os valores específicos e o prazo para a utilização dos recursos destinados a cada atividade produtiva/grupo de atividades e/ou localidade;
III - o montante de subvenção previsto para cada atividade produtiva/grupo de atividades e/ou localidade, observará os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§2º Caso ocorra alteração no orçamento do PSR, o montante disponível será redistribuído, em sua totalidade, proporcionalmente ao volume estabelecido na forma do §1º.
Art. 2º Em caso de necessidade de remanejamento de recursos entre as atividades produtivas/grupo de atividades e/ou localidade, a Secretaria-Executiva convocará reunião do CGSR na forma do regulamento e apresentará proposta observado o disposto nesta resolução.
§1º Em caso de urgência a Secretaria-Executiva do CGSR poderá remanejar até 10% dos valores aprovados pelo Comitê, apresentando as justificativas e minuta de resolução na reunião seguinte do CGSR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Seneri Kernbeis Paludo
Presidente do Comitê
(DOU de 06.08.2014 – pag. 3 – Seção 1)