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RESOLUÇÃO CGSR Nº 034, DE 13.05.2015

Dispõe sobre o nível de cobertura mínimo das apólices de seguro rural comercializadas no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.

O COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso VI do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,

Resolveu:

Art. 1º Definir o nível mínimo de cobertura de 60% (sessenta por cento) para as apólices de seguro agrícola do tipo multirrisco, comercializadas no âmbito do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.

§1º O disposto no caput aplica-se somente para culturas de grãos contratadas a partir da safra agrícola 2015/2016 em todo o Território Nacional.

§2º O valor percentual a que se refere o caput deste artigo será calculado por meio da divisão da produtividade segurada pela produtividade estimada.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2015.

ANDRÉ MELONI NASSAR
Presidente do Comitê

(DOU de 14.05.2015 – pág. 3 – Seção 1) 


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CGSR PSR