RESOLUÇÃO CGSR Nº 036, DE 12.08.2015
Aprova a distribuição do recurso orçamentário do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR para o exercício de 2015.
O COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, conforme disposto na Resolução nº 30, de 05 de agosto de 2014, do CGSR, a distribuição do recurso orçamentário do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, para o exercício de 2015, nos montantes do anexo a esta Resolução, em todo o Território Nacional, observados os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução nº 35, de 30 de junho de 2015.
ANDRÉ MELONI NASSAR
Presidente do Comitê
ANEXO
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Mês
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Cultura
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Valor
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Maio
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Trigo
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R$ 90.000.000,00
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Outros grãos de inverno
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R$ 2.000.000,00
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Julho
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Milho 2ª Safra
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R$ 60.000.000,00
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Agosto
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Soja
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R$ 30.000.000,00
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Setembro
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Soja
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R$ 50.000.000,00
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Outros
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R$ 36.700.000,00
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Outubro
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Uva
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R$ 20.000.000,00
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Maçã
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R$ 28.000.000,00
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TOTAL
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R$ 316.700.000,00
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(DOU de 13.08.2105 – pág. 5 – Seção 1)