RESOLUÇÃO CGSR Nº 038, DE 03.09.2015
Dispõe sobre a distribuição dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR e dá outras providências.
O COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Definir, para a safra 2015/2016, que a proposta de distribuição dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, a ser encaminhada pela Secretaria-Executiva do CGSR, será apreciada pelo plenário do CGSR, observados os valores aprovados na Lei Orçamentária Anual - LOA, os valores definidos no Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR em vigor e os demais dispositivos desta Resolução.
§1º A proposta de que trata o caput será deliberada e aprovada pelo CGSR e divulgada por meio de Resolução, observando que:
I - a distribuição dos recursos da subvenção deverá ser realizada por atividade produtiva/grupo de atividades e/ou localidade e disponibilizados em lotes, vedada a atribuição de valores ou quotas às sociedades seguradoras;
II - a Secretaria-Executiva submeterá ao plenário do CGSR proposta de distribuição dos recursos da subvenção que deverá conter, no mínimo, o período de liberação dos lotes, os valores específicos e o prazo para a utilização dos recursos destinados a cada atividade produtiva/grupo de atividades e/ou localidade;
III - o montante de subvenção previsto para cada atividade produtiva/grupo de atividades e/ou localidade, observará os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
§2º Caso ocorra alteração no orçamento do PSR, o montante disponível será redistribuído, em sua totalidade, proporcionalmente ao volume estabelecido na forma do §1º.
Art. 2º Em caso de necessidade de remanejamento de recursos entre as atividades produtivas/grupo de atividades e/ou localidade, a Secretaria-Executiva convocará reunião do CGSR na forma do regulamento e apresentará proposta observado o disposto nesta resolução.
§1º Em caso de urgência a Secretaria-Executiva do CGSR poderá remanejar até 10% dos valores aprovados pelo Comitê, apresentando as justificativas e minuta de resolução na reunião seguinte do CGSR.
Art. 3º No envio dos arquivos de proposta submetidos ao Sistema de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural - SISSER, deverá ser observado, obrigatoriamente, pelas sociedades seguradoras, a ordem cronológica dos protocolos por elas recepcionadas.
Art. 4º A Resolução nº 27, de 22 de janeiro de 2014, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, considerando a autorização concedida pela Lei nº 13.149, de 21 de julho de 2015, passa a vigorar acrescida do seguinte inciso XII-A no Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR:
"XII-A O valor da subvenção econômica contratado no ano de 2014 e objeto de obrigação assumida no exercício de 2015 será considerado no cômputo do limite máximo de subvenção do produtor no ano civil de 2014."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MELONI NASSAR
Presidente do Comitê
(DOU de 04.09.2015 - pág. 4 - Seção 1)