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RESOLUÇÃO CGSR Nº 049, DE 15.03.2016(*)

Dispõe sobre o enquadramento no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural dos seguros que admitirem a possibilidade de devolução de valores aos segurados e determina o recolhimento de valores à União nos casos que especifica.

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e os incisos IV e VI do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Não será concedida subvenção ao prêmio do Seguro Rural quando o seguro, contratado a partir do dia 1º de julho de 2016, admitir a possibilidade de devolução de valores ao segurado a título de bonificação.

Parágrafo único. Fica admitida a concessão de subvenção para as apólices que prevejam desconto no prêmio de seguro no momento da contratação, inclusive para os segurados que contrataram e não acionaram o seguro no exercício anterior.

Art. 2º Quaisquer valores que venham a ser devolvidos ao segurado, por recebimento indevido, recebimento a maior, cancelamento da apólice, redução da cobertura ou por qualquer outro motivo, cuja operação tenha sido beneficiada com subvenção ao prêmio do seguro rural, devem, simultaneamente, ter o percentual de participação correspondente à subvenção recolhido à União Federal por meio de GRU.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput as devoluções por bonificação que vierem a ser feitas a partir da publicação desta Resolução, em decorrência de apólices emitidas até 30/06/2016.

Art. 3º As infrações ao acima estabelecido serão levadas pela Secretaria Executiva do PSR ao conhecimento do plenário do Comitê, podendo resultar em determinações de procedimentos corretivos e punições, na forma do regulamento, sem prejuízos de outras sanções previstas em Lei.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MELONI NASSAR
Presidente do Comitê

(*) Republicado por ter saído no DOU de 21/03/2016, seção 1, pág. 3, com incorreção do original.

(DOU de 24.05.2017 - pág. 8 - Seção 1)


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CGSR PSR