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RESOLUÇÃO CGSR Nº 50, DE 17.08.2016

Dispõe sobre a alocação dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR.

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do artigo 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,

Resolve:

Art. 1º Definir, para a safra 2016/2017, que a proposta de alocação dos recursos orçamentários do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural - PSR, a ser encaminhada pela Secretaria- Executiva do CGSR, deverá observar os valores aprovados na Lei Orçamentária Anual - LOA, os valores definidos no Plano Trienal do Seguro Rural - PTSR em vigor, os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA e demais dispositivos desta Resolução.

§ 1º A proposta de que trata o caput será deliberada e, caso aprovada pelo CGSR, será divulgada por meio de Resolução, observando que:

I - a alocação dos recursos da subvenção deverá ser realizada por atividade produtiva/grupo de atividades e/ou localidade e disponibilizados em lotes, vedada a atribuição de valores ou quotas às sociedades seguradoras;

II - a Secretaria-Executiva submeterá ao plenário do CGSR proposta de alocação dos recursos da subvenção que deverá conter, no mínimo, o período de liberação dos lotes, os valores específicos e o prazo para a utilização dos recursos destinados a cada atividade produtiva/ grupo de atividades e/ou localidade;

§ 2º Caso ocorra redução no limite de empenho e pagamento do MAPA, a Secretaria-Executiva submeterá ao plenário do CGSR uma nova proposta de alocação.

Art. 2º Em caso de necessidade de remanejamento de recursos entre as atividades produtivas/grupo de atividades e/ou localidade, a Secretaria-Executiva convocará reunião do CGSR na forma do regulamento e apresentará proposta observado o disposto nesta resolução.

§ 1º Em caso de urgência a Secretaria-Executiva do CGSR poderá remanejar até 10% dos valores aprovados pelo Comitê, apresentando as justificativas e minuta de resolução na reunião seguinte do CGSR.

Art. 3º No envio dos arquivos de proposta submetidos ao Sistema de Subvenção Econômica ao Prêmio do Seguro Rural - SISSER, deverá ser observado, obrigatoriamente, pelas sociedades seguradoras, a ordem cronológica dos protocolos por elas recepcionadas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NERI GELLER
Presidente do Comitê

(DOU de 17.08.2016 – pág. 5 – Seção 1)  


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CGSR PSR