RESOLUÇÃO CGSR Nº 054, DE 31.01.2017
Dispõe sobre o período mínimo de antecedência para a vigência de novas regras no Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe conferem os parágrafos 1º e 2º do artigo 4º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o artigo 13 do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005,
Resolve:
Art. 1º Definir que as resoluções deste CGSR, que impliquem em alterações nas regras do PSR, passem a vigorar no mínimo 30 (trinta) dias após sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Parágrafo único. Os temas para os quais caberá observar o disposto no caput são aqueles que versam sobre:
I - Regras para beneficiários e seguradoras, exclusivamente sobre:
a) O percentual sobre o prêmio ou valor máximo de subvenção do seguro rural;
b) Limites subvencionáveis;
c) Modalidades de seguro rural contempláveis;
d) Parâmetros mínimos e disposições contratuais, inclusive os riscos cobertos;
e) Culturas e espécies animais objetos da subvenção;
f) Regiões a serem amparadas pelo benefício da subvenção;
Art. 2º As propostas de normativos de que tratam o artigo anterior serão enviadas, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes de sua deliberação no CGSR, às comissões consultivas para eventuais sugestões e manifestações, tecnicamente fundamentadas, à Secretaria-Executiva, que procederá à avaliação técnica.
Art. 3º Para o disposto nos artigos anteriores, ficam dispensadas as obrigações previstas desde que o assunto se revista de aspectos de relevância e urgência, devidamente justificados em parecer técnico elaborado pela Secretaria-Executiva ou por qualquer membro do CGSR, e submetido aos demais membros deste colegiado para manifestação e decisão quanto à relevância e urgência do fato.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NERI GELLER
Presidente do Comitê
(DOU de 01.02.2017 – pág. 36 – Seção 1)