RESOLUÇÃO CGSR Nº 090, DE 16.12.2021
Altera o anexo da Resolução nº 85, de 30 de julho de 2021, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Resolução nº 85, de 30 de julho de 2021, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente do Comitê
(DOU de 17.12.2021 - pág. 15 - Seção 1)
ANEXO
Requisitos a instituições acreditadoras dos cursos de capacitação em seguro rural
1. Ter abrangência nacional;
2. Possuir no mínimo 3 anos de existência comprovada;
3. Representar, nos termos do registro público do seu ato constitutivo ou de alteração, as seguradoras atuantes no seguro rural;
4. Possuir comissão técnica definida para o trabalho de acreditação;
5. Possuir experiência prévia no objeto da parceria ou semelhante.
Documentação necessária de acordo com o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016
1.Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014;
2.Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a organização da sociedade civil existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
3.Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a)instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil;
b)relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c)publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela;
d)currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros;
e)declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou
f)prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;
4.Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
5.Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
6.Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
7.Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles;
8.Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
9.Cópia de documento que comprove que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação;
10.Declaração do representante legal da organização da sociedade civil com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento; e
11.Declaração do representante legal da organização da sociedade civil sobre a existência de instalações e outras condições materiais para execução da atividade proposta.