Ajusta o disposto na Seção 17 (Créditos para os Beneficiários do PNCF e do PNRA), e suas remissões correlatas, do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR).

Dispõe sobre a remissão e a liquidação de dívidas decorrentes das operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).

Altera dispositivos e o Anexo 1 da Circular nº 3.678, de 31 de outubro de 2013.

Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).

Altera as disposições do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).

Dispõe sobre ajustes nas normas de financiamento de custeio e investimento aplicáveis a operações contratadas na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

Dispõe sobre ajustes nas normas de financiamentos rurais no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Concede novo prazo para formalização da renegociação de parcelas de financiamentos rurais vinculados a lavouras de café arábica, prevista na Resolução nº 4.289, de 22 de novembro de 2013.

Altera a Resolução nº 4.299, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza a concessão de rebate para liquidação das operações de crédito rural contratadas ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa de Geração de Emprego e Renda Rural Familiar (Proger Rural Familiar).

Define limites adicionais de financiamento de custeio e investimento rural para a pecuária e ajusta normas para operações de crédito rural de custeio e investimento.

Altera a Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que trata a Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009.

Altera as faculdades de aplicação em crédito rural, amparadas na exigibilidade dos recursos obrigatórios, de que trata a Seção 2 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR).

Revoga o art. 6º da Circular nº 3.438, de 2 de março de 2009, e o § 2º do art. 13 do Regulamento anexo à Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001.

Altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, que estabelece os procedimentos para o cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada (RWACPAD).

Altera os arts. 3º e 4º da Circular nº 3.115, de 18 de abril de 2002, que tratam da Transferência Eletrônica Disponível (TED).

Altera a Circular nº 3.282, de 28 de abril de 2005, que estabelece prazo para o registro de títulos e valores mobiliários e dispõe sobre a remessa de informações pelos sistemas de registro e de liquidação financeira, nos termos previstos na Resolução nº 3.272, de 24 de março de 2005.

Altera as disposições do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura familiar (PGPAF).

Altera a Resolução nº 4.298, de 30 de dezembro de 2013, que autoriza a concessão de rebate para liquidação e a renegociação das operações contratadas ao amparo das linhas de crédito para os Grupos “A” e “A/C” do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Estabelece alteração na forma de apuração da base de cálculo da exigibilidade de aplicação dos recursos obrigatórios, define fatores de ponderação para fins de cumprimento da exigibilidade e das subexigibilidades, previstos na Seção 6-2 do Manual de Crédito Rural (MCR), mantém, para o período 2014/2015, os percentuais de direcionamento de recursos da poupança rural para a exigibilidade, a subexigibilidade, a faculdade e o encaixe obrigatório previstos na Seção 6-4 do MCR e introduz ajustes no Capítulo 6 do MCR.

Altera, para 1º de janeiro de 2015, o prazo previsto no art. 11 da Resolução nº 4.277, de 31 de outubro de 2013, que estabelece requisitos mínimos e ajustes prudenciais a serem observados no processo de apreçamento de instrumentos financeiros avaliados pelo valor de mercado.