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Dispõe sobre a remessa de informações sobre depósitos a a prazo nos termos do art. 2º da Circular nº 2.132, de 1992.
Divulga instruções complementares relativas à remessa de informações sobre participações societárias dependências no exterior, por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Elimina a isenção do recolhimento compulsório e do encaixe obrigatório sobre recursos à vista dos depósitos captados em agências pioneiras e em Postos Avançados de Atendimento (PAA).
Estabelece normas, condições e procedimentos para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Esclarece sobre a divulgação dos parâmetros calculados pelo Banco Central do Brasil, conforme disposto na Circular nº 2.972, de 2000, e na Resolução nº 2.692, de 2000.
Estabelece procedimentos relativamente à autorização para a instalação de dependências, no exterior, e para a participação societária, direta ou indireta, no País e no exterior, por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à instrução de processos e à remessa de informações relacionadas com a contratação de correspondentes no País.
Esclarece acerca do cálculo da parcela do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) para cobertura do risco decorrente da exposição das operações denominadas em Real e remuneradas com base em taxas de juros prefixadas a variação das taxas de juros praticadas no mercado, de que trata a Circular n. 2.972, de 2000.
Altera o art. 36 do Regulamento anexo à Resolução nº 2.690, de 2000, que disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores.
Altera função de título e cria subtítulos contábeis no COSIF.
Cria, altera e elimina, no COSIF, desdobramento de subgrupo, títulos e subtítulos contábeis para registro das operações de Redesconto do Banco Central e esclarece procedimentos acerca dessas operações.
Altera, no COSIF, procedimentos para registro das operações de credito e constituição de provisão para fazer face aos créditos de liquidação duvidosa.
Cria no COSIF atributo para as sociedades de credito ao microempreendedor.
Dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e divulgação de informações em nota explicativa às demonstrações financeiras.
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração, remessa e publicação de demonstrações financeiras por sociedades de crédito ao microempreendedor.
Esclarece sobre a documentação relativa às operações praticadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Altera e consolida as normas que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento das bolsas de valores.
Admite a realização de operações com contratos a termo, futuro e de opções de produtos agropecuários por não residentes no País.
Estabelece condições para a cessão de créditos a sociedades anônimas de objeto exclusivo e a companhias securitizadoras de créditos imobiliários.
Dispõe sobre os critérios de cálculo para pagamento de juros das Nota do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE).