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Fixa em 30% do respectivo patrimônio líquido, ajustado na forma da regulamentação em vigor, o limite de diversificação de risco por cliente, a ser observado pelas instituições financeiras nas operações ativas.
Autorizar as sociedades de crédito, financiamento e investimento a contratar operações de refinanciamento de contratos de arrendamento mercantil realizadas por sociedades arrendadoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, mediante utilização de recursos de aceites cambiais.
Baixa normas sobre ingresso de recursos externos como contrapartida para emissão e subscrição de debêntures.
Autoriza o aceite por bancos comerciais em letras de câmbio, emitidas em decorrência de operações de crédito garantidas com caução de warrants.
Estabelece limites de endividamento para as Sociedades de Crédito Imobiliário.
Reduz para 10% (dez por cento) o percentual mínimo dos recursos poupados mediante Plano de Poupança e Investimento (PAIT), individual ou empresarial.
Estipula que informações sobre operações de câmbio serão transmitidas mediante registro no Sisbacen/Câmbio, a partir de 04.04.1988.
Dispõe que é privativa das instituições autorizadas pelo BCB a captação de recursos do público, sob qualquer forma, para aplicação em ouro ou certificados de depósito desse metal.
Autoriza os bancos comerciais, de investimento e as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários a praticar operações de compra e venda no mercado físico de ouro, por conta própria ou de terceiros.
Autoriza a movimentação de contas de poupança mediante o uso de cartão magnetizado padronizado.
Altera a Resolução CMN nº 1.235/1986, item I, estabelecendo que as instituições autorizadas a receber depósitos de poupança livre somente poderão creditar rendimentos aos depósitos de pessoas jurídicas com fins lucrativos a cada três meses.
Altera normas referentes ao rendimento de depósitos de poupança livre de pessoa jurídica.
Baixa normas sobre o uso de chancela mecânica para autenticação de certificados de ações, debêntures e partes beneficiárias de companhias abertas, bem como das respectivas cautelas.
Baixa normas para o recebimento de depósitos de poupança livre, de pessoa física, e o respectivo crédito de rendimento.
Baixa normas para o recebimento de depósitos de poupança livre, de pessoa jurídica, e o respectivo crédito de rendimento.
Baixa normas delimitando as respectivas competências do BCB e da CVM na alienação de controle acionário das instituições financeiras (Sociedades Anônimas de Capital Aberto, que dependem de autorização de funcionamento do Estado.
Autoriza o BCB a estabelecer condições para a negociação de contratos admitidos nas bolsas de mercadorias e de futuros, relacionadas a boi gordo e garrote, aplicáveis inclusive às operações em curso.
Dá competência ao BCB e a CVM para aprovar, fiscalizar, regulamentar e suspender operações nas bolsas de mercadorias ou de futuros.
Dispõe sobre as sociedades de capital de risco.
Autoriza o BCB a comprar e vender ouro refinado através de agentes operadores e a instituir um sistema de custódia do metal.