Dispõe sobre autorização para operar no ramo Seguro de Acidentes Pessoais.

A proposta de implementação pelas operadoras de mecanismos que estimulem o não uso, pelos beneficiários, das coberturas do plano de assistência à saúde contratado, por meio de desconto, concessão de pontuação para troca por produtos, ou outra prática análoga, é vedada pelo inciso VII do Art. 2° da Resolução Consu nº 8/98, por constituir-se fator restritivo severo ao acesso dos beneficiários aos procedimentos disponibilizados.

Dispõe sobre o lançamento da Taxa de Saúde Suplementar, instituída pela Lei nº 9.961, de 2000, regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências.

Dispõe sobre a Arrecadação de Receitas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e dá outras providências.

Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, e dá outras providências.

Dispõe sobre a autorização para reprodução e utilização de sigla, logotipo e slogan da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Dispõe sobre a instituição do Programa de Transmissão de Arquivos – PTA, entre Operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para transmissão dos arquivos de dados de todos os sistemas que não possuírem mecanismo de envio próprio ou para os que não possuírem um sistema específico.

Define os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004.

Dispõe sobre plano privado de assistência à saúde exclusivamente odontológico em regime misto de pagamento.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos XVII e XXI do Art. 4º, combinado com o inciso II do Art. 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em conformidade com o inciso III do Art. 60 do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 95, de 30 de janeiro de 2002:

Cria o Sistema de Cadastro de Planos Privados de Assistência à Saúde comercializados anteriormente à data de vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Aprova o Programa Transmissor de Arquivos - PTA entre Operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para transmissão dos arquivos da base de dados econômico-financeira e contábil das sociedades seguradoras especializadas em saúde, Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), Comunicado de Reajuste de Planos Coletivos (RPC) e Sistema de Informações de Produtos (SIP).

Dispõe sobre a consolidação dos créditos decorrentes das multas administrativas pecuniárias aplicadas pela ANS.

Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

A qualquer tempo, em sede recursal ou não, independentemente da intempestividade de eventual recurso interposto, poderá a Diretoria Colegiada proceder à revisão de ofício de decisões proferidas nos autos de processos administrativos sancionatórios, uma vez que reste devidamente comprovada a inadequação da penalidade imposta, por si própria ou por sua graduação, segundo juízo de proporcionalidade e conforme dispõe o Art. 65 e parágrafo único da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Veda às operadoras de planos de assistência à saúde e às seguradoras especializadas em saúde a comercialização de produtos de assistência à saúde não previstos na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.

Dispõe sobre o conceito de LEITO DE ALTA TECNOLOGIA.

Estabelece medidas normativas a serem adotadas pelas Operadoras de planos privados e assistência à saúde, relativas aos materiais publicitários de caráter institucional.

Estabelece as normas e diretrizes para estruturação, elaboração, manutenção e administração do sítio na Internet da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários para com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, além do ressarcimento ao Sistema Único de Saúde - SUS.