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Revoga o inciso IV do item 10 da Carta Circular nº 3.265, de 13 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos operacionais do Sistema do Meio Circulante - CIR.
Altera a redação das Cartas Circulares nº 3.850 e 3.853, ambas de 19 de dezembro de 2017, que detalham rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) e no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) no que se refere ao risco de crédito, respectivamente.
Prorroga a data-limite para a remessa ao Banco Central do Brasil do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que trata a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
Divulga procedimentos a serem observados para participação direta no Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) e para a abertura da Conta Pagamentos Instantâneos (Conta PI), de que trata o Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020.
Revoga Cartas Circulares relacionadas ao processo de adesão ao Pix e ao Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI).
Altera a Instrução Normativa BCB nº 32, que estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix.
Divulga orientações a respeito da concessão de empréstimo por meio da Linha Temporária Especial de Liquidez para aquisição de Letra Financeira com garantia em ativos financeiros ou valores mobiliários (LTEL-LFG), de que trata a Resolução nº 4.795, de 2 de abril de 2020.
Estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix nas transações ocorridas no período de 16 de novembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020 e estabelece prazos para implementação do Pix Cobrança.
Divulga procedimentos para remessa de informações que possam afetar a reputação das pessoas especificadas nos incisos I e II do art. 1º da Resolução CMN nº 4.859, de 23 de outubro de 2020.
Estabelece cronograma de testes homologatórios de integração que deve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações e atividades de que tratam a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de 27 de junho de 2019.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
Cria e altera rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
Estabelece os procedimentos para a remessa das informações de que trata a Circular nº 3.979, de 30 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a constituição e a atualização da base de dados de risco operacional e a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas a eventos de risco operacional.
Estabelece os procedimentos a serem observados no fornecimento de informações acerca da composição societária das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, de que trata a Resolução BCB nº 23, de 20 de outubro de 2020.
Estabelece o formato, a periodicidade e as informações a serem prestadas pelos participantes do Pix.
Divulga a tabela de serviços e valores do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), de que trata o art. 17 do Regulamento do Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), anexo à Circular nº 3.913, de 5 de setembro de 2018, e do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI), de que trata o art. 44 do Regulamento anexo à Circular nº 4.027, de 12 de junho de 2020, bem como do Sistema de Transferência de Reservas (STR), de que trata o art. 40 do Regulamento do STR anexo à Circular nº 3.100, de 28 de março de 2002.
Divulga os procedimentos a serem observados pelas cooperativas de crédito para a submissão de atos de concentração conforme disposto no art. 6º da Circular nº 3.590, de 26 de abril de 2012.
Estabelece procedimentos operacionais relativos à manutenção no Banco Central do Brasil de recursos, em espécie, correspondentes ao valor do saldo das moedas eletrônicas mantidas em conta de pagamento.
Altera a Instrução Normativa nº 9, de 20 de agosto de 2020, que estabelece os horários de funcionamento do DICT e do Pix durante a fase de operação restrita.
Cria rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) para registro de operações de pagamentos instantâneos.