Plano de Seguro “Agrícola – Ciclo 2006/2007 – Condições Especiais de Trigo.

Visa esclarecer o alcance da orientação contida na Carta-Circular 15/06, que dispõe sobre a não retroatividade da aplicação do pronunciamento IBRACON NCP 22, aprovado pela Circular SUSEP nº 314/05.

Dispõe sobre o envio de documentos previstos no Art. 21 da Resolução CNSP nº 118/04 e item 5.1 do Anexo I da Circular SUSEP 314/05.

Dispõe sobre Condições Contratuais do Plano Padronizado de Seguros de Florestas.

Dispõe sobre Condições Contratuais do Plano Padronizado de Seguro de Penhor Rural.

Dispõe que a Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP, por solicitação da SUSEP, está disponibilizando a identificação, em seu sistema de cadastro, dos fundos de investimento que captam recursos exclusivamente no mercado supervisionado pela SUSEP.

Comunicamos que os documentos constantes do artigo 23 da Resolução nº CNSP 118, de 22 de dezembro de 2004, deverão ser entregues em papel, devidamente assinados, e em mídia digital, preferencialmente no formato PDF.

Dispõe sobre seguro de Penhor Rural e dá outras providências.

Dispõe sobre aprovação prévia de atos societários.

Dispõe sobre exigências dos Relatórios criados pelos incisos III e IV do Art. 21 da Resolução CNSP 118, de 2004.

Dispõe sobre autorização para operar no ramo Seguro de Acidentes Pessoais.

Dispõe sobre o esclarecimento do parágrafo único do artigo 10 da Resolução CNSP nº 118 de 2004.

Dispõe sobre determinados procedimentos relacionados nesta Carta-Circular, devido a um numero expressivo de Sociedades/Entidades vir publicando suas Demonstracoes Contabeis em desacordo com o previsto pelas Normas vigentes.

Dispõe sobre um novo modelo de Formulário de Abertura de Processo, necessário a abertura de novos processos referentes a Gerência de Registro e Autorizações (GERAT), do Departamento de Controle Econômico (DECON), por intermédio do Protocolo Geral da SUSEP ou de suas Gerências Regionais.