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Apresentação ao mercado sobre o envio dos quadros estatísticos.
Protocolos de Transmissão e Processamento.
Requisitos para que os Fundos Especialmente Constituídos (FIEs) sejam incluídos corretamente no FIP-SUSEP, possibilitando o preenchimento dos Quadros 46B, 47B, 48B, 49C, 49D e 75C e 75D.
Dispõe sobre as normas contábeis relativas ao exercício social de 2010 e a apresentação dos Formulários de Informações Periódicas - FIPs, altera a Circular SUSEP nº 379, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
Dispõe sobre o Formulário de Informações Periódicas – FIP/SUSEP, aplicável aos mercados de resseguros, seguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Alterações do FIP em 2008.
Dados do FIP/SUSEP. Atualizações dos Fatores de Risco.
Comunicamos que as operações de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta seguirão, a partir de 01.01.05, a classificação definida no anexo desta Carta-Circular, a qual deverá ser adotada quando do preenchimento dos respectivos quadros que integram o FIP SUSEP.
A SUSEP poderá divulgar para o público os dados obtidos através do Formulário de Informações Periódicas - FIP, que correspondam ao detalhamento, por ramo ou unidade de tempo, dos dados objeto das demonstrações contábeis consolidadas de publicação obrigatória por parte de cada uma das Sociedades Seguradoras, Entidades Abertas de Previdência Privada e Sociedades de Capitalização.
Críticas dos quadros 404 a 409 do FIP/Susep.
Orientação da SUSEP sobre o preenchimento do FIP em função da alteração das tábuas BR-EMS vigentes.