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Dá nova redação ao regulamento anexo à Resolução nº 1.631, de 24.08.89, e estabelece nova data para sua entrada em vigor.
Aprova o regulamento que disciplina a conversão, em valores mobiliários, das quotas de emissão dos fundos de investimentos, que ora relaciona, e do Fundo de Recuperação do Estado do Espírito Santo (Funres).
Aprova o regulamento que disciplina o processo administrativo de rito sumário, a ser observado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades corretoras de valores mobiliários.
Delega competência ao BCB e à CVM para disciplinarem o funcionamento da carteira própria de valores mobiliários das instituições financeiras.
Alteração no Regulamento Anexo a Resolução 1.120, de 04/04/86, que disciplina a constituição, a organização e o funcionamento das Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários.
Dispõe sobre a competência das bolsas de mercadorias e de futuros para prevenirem ou corrigirem, em suas normas operacionais, as situações anormais de mercado que configuram infrações, fraude ou manipulação.
Baixa Regulamento para a abertura e movimentação de contas de depósitos à vista e autoriza o Banco Central do Brasil a baixar normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução desta Resolução.
Autoriza o BCB a baixar normas sobre utilização de chancela mecânica em duplicatas emitidas ou endossadas pelo emitente, na forma que indica.
Fixa em 30% do respectivo patrimônio líquido, ajustado na forma da regulamentação em vigor, o limite de diversificação de risco por cliente, a ser observado pelas instituições financeiras nas operações ativas.
Autorizar as sociedades de crédito, financiamento e investimento a contratar operações de refinanciamento de contratos de arrendamento mercantil realizadas por sociedades arrendadoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central, mediante utilização de recursos de aceites cambiais.
Baixa normas sobre ingresso de recursos externos como contrapartida para emissão e subscrição de debêntures.
Autoriza o aceite por bancos comerciais em letras de câmbio, emitidas em decorrência de operações de crédito garantidas com caução de warrants.
Estabelece limites de endividamento para as Sociedades de Crédito Imobiliário.
Reduz para 10% (dez por cento) o percentual mínimo dos recursos poupados mediante Plano de Poupança e Investimento (PAIT), individual ou empresarial.
Estipula que informações sobre operações de câmbio serão transmitidas mediante registro no Sisbacen/Câmbio, a partir de 04.04.1988.
Dispõe que é privativa das instituições autorizadas pelo BCB a captação de recursos do público, sob qualquer forma, para aplicação em ouro ou certificados de depósito desse metal.
Autoriza os bancos comerciais, de investimento e as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários a praticar operações de compra e venda no mercado físico de ouro, por conta própria ou de terceiros.
Autoriza a movimentação de contas de poupança mediante o uso de cartão magnetizado padronizado.
Altera a Resolução CMN nº 1.235/1986, item I, estabelecendo que as instituições autorizadas a receber depósitos de poupança livre somente poderão creditar rendimentos aos depósitos de pessoas jurídicas com fins lucrativos a cada três meses.