Dispõe sobre o envio de documentos previstos no Art. 21 da Resolução CNSP nº 118/04 e item 5.1 do Anexo I da Circular SUSEP 314/05.

Regulamenta o registro das apólices e endossos emitidos diretamente pelas sociedades seguradoras em contas específicas e exclusivas para este fim.

Dispõe sobre os controles internos específicos para o tratamento de situações relacionadas à prática dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, ou que com eles possam relacionar-se, a comunicação de operações suspeitas e a responsabilidade administrativa de que trata aquela Lei.

Dispõe sobre Condições Contratuais do Plano Padronizado de Seguros de Florestas.

Dispõe sobre a definição das pendências, na forma do Art. 65 da Resolução CNSP nº 60, de 3 de setembro de 2001.

Dispõe sobre Condições Contratuais do Plano Padronizado de Seguro de Penhor Rural.

Dispõe que a Câmara de Custódia e Liquidação - CETIP, por solicitação da SUSEP, está disponibilizando a identificação, em seu sistema de cadastro, dos fundos de investimento que captam recursos exclusivamente no mercado supervisionado pela SUSEP.

Disponibiliza no sítio da SUSEP as condições contratuais do plano padronizado para os Seguros Compreensivos e dá outras providências.

Comunicamos que os documentos constantes do artigo 23 da Resolução nº CNSP 118, de 22 de dezembro de 2004, deverão ser entregues em papel, devidamente assinados, e em mídia digital, preferencialmente no formato PDF.

Dispõe sobre a concessão, pelas entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras, de assistência financeira a participante de plano de benefícios de previdência complementar aberta e a segurado de seguro de pessoas e sobre a atuação dessas empresas como correspondente no País de instituições financeiras.

Altera dispositivo da Circular SUSEP nº 310, de 19 de dezembro de 2005.

Dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em planos de seguros coletivos de pessoas, e dá outras providências.

Dispõe sobre a concessão, pelas entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras, de assistência financeira a participante de plano de benefícios de previdência complementar aberta e a segurado de seguro de pessoas e sobre a atuação dessas empresas como correspondente no País de instituições financeiras.

Dispõe sobre os elementos mínimos que deverão ser observados na elaboração do plano de negócios a ser apresentado à SUSEP pelas sociedades seguradoras, de capitalização e pelas entidades abertas de previdência complementar.

Estabelece a obrigatoriedade de registro das apólices e endossos emitidos e dos cosseguros aceitos pelas sociedades seguradoras em contas específicas e exclusivas para este fim e dá outras providências.

Altera e consolida as normas disciplinadoras para operação de transformação de entidades abertas de previdência complementar, sem fins lucrativos – EAPC/SFL - em entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos – EAPC/CFL, e dá outras providências.

Altera e consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em plano de previdência complementar aberta e dá outras providências.