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Dispõe sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários.
Estabelece critério para fins de cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) para as entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência complementar e de seguro de vida individual, que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.
Regulamenta o registro das apólices, endossos emitidos e cosseguros aceitos pelas sociedades seguradoras em contas próprias de instituições de registro, custódia e de liquidação financeira.
Estabelece cadastro de recursos e mapa de saldos, referentes às áreas de tecnologia da informação e contábil, a serem preenchidos pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização, e dá outras providências.
Dispõe sobre o seguro pecuário e o seguro de animais.
Dispõe sobre registro, custódia e movimentação de bens, títulos e valores mobiliários garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Dispõe sobre um novo modelo de Formulário de Abertura de Processo, necessário a abertura de novos processos referentes a Gerência de Registro e Autorizações (GERAT), do Departamento de Controle Econômico (DECON), por intermédio do Protocolo Geral da SUSEP ou de suas Gerências Regionais.
Estabelece o critério para fins de cálculo da estimativa da provisão de prêmios não ganhos relativa aos riscos vigentes mas não emitidos (PPNG-RVNE), a ser adotado pelas sociedades seguradoras que não disponham de base de dados suficiente para utilização de metodologia própria ou de nota técnica atuarial específica.
Estabelece o critério para fins de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR), a ser adotado pelas sociedades seguradoras que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.
Estabelece o critério de cálculo da estimativa da provisão de riscos não expirados, para os riscos vigentes mas que não tenham sido recebidas as respectivas contribuições (PRNE-RVNR), pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, e que não possuam nota técnica atuarial específica ou base de dados suficiente para utilização de metodologia própria.
Estabelece procedimentos mínimos a serem observados no relatório circunstanciado sobre a adequação dos controles internos e no relatório circunstanciado sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, produzidos quando da auditoria das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Dispõe sobre a prestação de serviços de auditoria independente para as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar e sobre a criação do Comitê de Auditoria.
Altera e consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco oferecidas em plano de seguro de pessoas, e dá outras providências.
Estabelece as regras a serem observadas pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar para a contratação de seguros e planos de benefícios por entidades fechadas de previdência complementar e dá outras providências.
Dispõe sobre disposições transitórias necessárias à operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não - Seguro DPVAT, para o ano de 2005.
Faculta a utilização da assinatura digital, nos documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, por meio de certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), e dá outras providências.
Aprovação de Plano Espelho.
Estabelece questionário sobre os riscos, em especial os de subscrição, suportados pelas entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências.
Dispõe sobre os parâmetros mínimos necessários à elaboração da avaliação atuarial, a ser apresentada pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.
Esclarece o mercado relativamente a aplicacao da nova clausula de concorrencia, inicialmente pontua os requisitos que devem ser necessariamente atendidos quando da verificacao de concorrencia de apolices.