Aprova Parecer Normativo da Procuradoria Geral da SUSEP, que trata dos reflexos da Lei nº 10.406, de 2002, nos contratos e planos de seguro.

PROCESSO SUSEP Nº 15414.000747/2003-24 - Direito Civil e Securitário. Reflexos da Lei nº 10.406/2002 (Novo Código Civil) nos contratos e planos de seguro; relatório do Departamento Técnico Atuarial da SUSEP; competência legal da Procuradoria-Geral para fixar a interpretação das leis a ser uniformemente seguida no âmbito do Sistema Nacional de Seguros Privados (Arts. 17, 18 e 11, inciso III, da Lei Complementar nº 73/93).

Altera a Cláusula 22 das Condições Especiais e os itens 2.5, 5.6 do Anexo 34 das Normas e Rotinas da Apólice do Seguro Habitacional do SFH, aprovados pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999.

Revoga a Circular SUSEP nº 76, de 23 de novembro de 1977.

Dispõe sobre a transferência de carteira entre as sociedades seguradoras, as sociedade de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar e revoga a Circular SUSEP nº 27, de 17 de novembro de 1989.

Dispõe sobre a instituição de conta corrente bancária centralizadora para arrecadação de prêmio DPVAT, categorias 3 e 4.

Estabelece critério de cálculo da Provisão de Eventos Ocorridos e Não Avisados – IBNR para as entidades abertas de previdência complementar (EAPC).

Estabelece regras e critérios complementares de funcionamento e de operação de planos de benefícios de previdência complementar aberta e de seguro do ramo vida que, no momento da contratação, prevejam cobertura por sobrevivência e cobertura, ou coberturas, de risco, com o instituto da comunicabilidade.

Dispõe sobre o Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Cargas (RCOTM-C).

Dispõe sobre os critérios mínimos que deverão ser observados pelas sociedades seguradoras para a operação do seguro "stop loss".

Altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e de operação das coberturas por morte e invalidez oferecidas em planos e previdência complementar aberta e revoga a Circular SUSEP n° 138, de 20 de setembro de 2000.

Divulga as informações mínimas que deverão estar contidas na apólice, nas condições gerais e nas condições especiais para os contratos de seguro-garantia e revoga as Circulares SUSEP nº 4, de 23 de maio de 1997; nº 5, de 23 de maio de 1997; nº 62, de 9 de setembro de 1998; nº 66, de 19 de outubro de 1998; nº 104, de 9 de setembro de 1999; e nº 132, de 1º de junho de 2000.

Altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta do tipo PGBL que, estruturados na modalidade de contribuição variável, prevejam a remuneração dos recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder baseada na rentabilidade de carteira de investimentos de fundo de investimento especialmente constituído e revoga a Circular SUSEP nº 183, de 28 de março de 2002.

Altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos planos de previdência complementar aberta, que prevejam a reversão de resultados financeiros e revoga a Circular SUSEP nº 186, de 22 de abril de 2002.

Dispõe sobre a cobrança da Taxa de Fiscalização e a obrigatoriedade da remessa de documentos complementares pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.

Regula o processo administrativo e estabelece critérios de julgamento a serem adotados pelo Conselho Diretor da SUSEP para aplicação de sanção às sociedades seguradoras, de capitalização, às entidades abertas de previdência complementar e às corretoras de seguros, por descumprimento ao disposto nos Arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

Altera e consolida as regras de funcionamento e os critérios para operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de previdência complementar aberta e dá outras providências.

Revoga a Resolução CNSP nº 37, de 2000, e dá outras providências.

A IRB Brasil Resseguros S.A., na qualidade de administrador do Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR, informou a esta Autarquia, por meio do expediente CORIR - 030/02, de 29.08.02, ter registrado algumas incorreções por parte do mercado segurador, no que se refere ao Seguro Rural.

Dispõe sobre a identificação de clientes e manutenção de registros, a relação de operações e transações que denotem indícios de cometimento dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, ou que com eles possam relacionar-se, a comunicação das operações financeiras e a responsabilidade administrativa de que trata aquela Lei.