
Normas
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.030, DE 15.04.2020
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 081, DE 23.02.2021
CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.030, DE 15.04.2020
Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, e nas Circulares ns. 3.398, de 23 de julho de 2008, 3.644, de 4 de março de 2013 e 3.998, de 9 de abril de 2020, resolve:
Art. 1º Tendo em vista a edição da Circular nº 3.998, em 9 de abril de 2020, que altera a Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013, além das modificações previstas nas Cartas Circulares ns. 4.013, de 13 de março de 2020 e 4.016, de 18 de março de 2020, as Instruções de preenchimento e o leiaute do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), válidos a partir da data-base de abril de 2020, ficam acrescidos das seguintes modificações:
I - nas Instruções de preenchimento:
a) no Capítulo II - Orientações Gerais: alteração do item 10-b;
b) na Tabela 003 - Contas: alteração de citação normativa nas contas 550.04, 550.05, 550.12, 550.13, 560.05, 560.06, 570.06, 600.05 e 605.05;
c) na Tabela 010 - Fatores de ponderação de exposições: inclusão do domínio 152.
II - no leiaute:
a) no Anexo 10 - Código do Fator de Ponderação de Exposição: inclusão do domínio 152.
Art. 2º As modificações de que tratam o art. 1º estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.
Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor em na data de sua publicação.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
(DOU de 16.04.2020 - pág. 57 - Seção 1)