
CIRCULAR BACEN Nº 2.870, DE 05.03.1999
Altera os encargos financeiros da Linha Especial de Assistência Financeira do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER) de que trata a Circular nº 2.672, de 06.03.96.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, com base no disposto no art. 4º da Resolução nº 2.208, de 03.11.95,
DECIDIU:
Art. 1º Alterar os encargos financeiros das operações realizadas ao amparo da Linha Especial de Assistência Financeira regulamentada pela Circular nº 2.672, de 06.03.96, passando o inciso V do seu art. 2º a ter a seguinte redação:
"V - encargos financeiros: capitalizados diariamente e exigíveis trimestralmente, equivalentes à Taxa SELIC, vigente durante o período compreendido entre a data da liberação dos recursos e a da amortização/liquidação do empréstimo, acrescida dos seguintes percentuais: (Nota: Redação dada pela Circular nº 2.933, de 30.09.1999)
a) nos primeiros 12 (doze) meses da operação: 2% (dois por cento) ao ano;
b) do 13º (décimo terceiro) ao 24º (vigésimo quarto) mês, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) ao ano;
c) do 25º (vigésimo quinto) ao 36º (trigésimo sexto) mês, 3% (três por cento) ao ano;
d) do 37º (trigésimo sétimo) ao 48º (quadragésimo oitavo) mês, 4% (quatro por cento) ao ano;
e) a partir do 49º (quadragésimo nono) mês, 5%(cinco por cento) ao ano."
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Circular nº 2.713, de 28.08.96.
Brasília, 04 de março de 1999.
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor