
RESOLUÇÃO CNSP Nº 437, DE 04.04.2022
Revoga a Resolução CNSP nº 143, de 27 de dezembro de 2005.
O SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "b" do art. 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 29 de março de 2022, tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.615271/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Resolução CNSP nº 143, de 27 de dezembro de 2005.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.
(Nota: art. 2º alterado pela Resolução CNSP nº 455, de 19.12.2022)
ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
(DOU de 07.04.2022 - pág. 49 - Seção 1)