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RESOLUÇÃO CNSP Nº 455, DE 19.12.2022

Altera a Resolução CNSP nº 437, de 04 de abril de 2022.

A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, torna público que o CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, em sessão ordinária realizada em 16 de dezembro de 2022, e com fulcro no disposto no art. 32, inciso II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.635795/2022-09, resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CNSP nº 437, de 04 de abril de 2022, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO
Superintendente

(DOU de 21.12.2022 – pág. 226 - Seção 1)


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Cosseguros Endossos Normas (Susep/CNSP) Resolução CNSP