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INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 009, DE 28.04.2022

Revoga as Instruções nºs 111/2020 e 113/2020, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da SUSEP.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere inciso V do artigo 45 do Regimento Interno, Anexo I à Resolução CNSP nº 428, 12 de novembro de 2021, considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.604282/2020-86, resolve:

Art. 1º Revogar as Instruções Susep nº 111, de 18 de março de 2020 e nº 113, de 16 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

ALEXANDRE MILANESE CAMILLO

(DOU de 03.05.2022 - pág. 13 - Seção 1)


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Covid-19 Instrução Susep Normas (Susep/CNSP) Regimento Interno Susep/CNSP