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INSTRUÇÃO SUSEP Nº 113, DE 16.04.2020

Altera a Instrução nº 111, que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da SUSEP.

A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, considerando, as informações constantes do processo nº 15414.604282/2020-86 e as medidas gerais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, dispostas na Instrução Normativa ME nº 19, de 12 de março de 2020, e alterações promovidas pelas Instruções Normativas ME nº 21 e nº 27, resolve:

Art. 1º A Instrução nº 111, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS

Art. 2º .........................

I - .................................

.....................................

IV - ..............................

Parágrafo Único. A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I desta Instrução, a ser encaminhada à Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal - COGEP, por meio de processo eletrônico, após ciência da chefia imediata.(NR)"

"Art. 3º ........................

§ 1º ............................

§ 2º A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I desta Instrução, a ser encaminhada à Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal - COGEP, por meio de processo eletrônico, após ciência da chefia imediata.(NR)"

"Art. 7º-A Os titulares das Unidades Organizacionais da SUSEP, ou seus substitutos designados, encaminharão à Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal - COGEP as informações necessárias para o registro de frequência dos servidores que lhes são diretamente subordinados, na forma do Anexo II.

§1º O envio das informações à COGEP deverá será feito até às 14h do último dia útil de cada semana, por meio de processo eletrônico.

§2º As informações deverão compreender o controle de frequência também dos servidores ocupantes de Cargos em Comissão ou de Função Comissionada do Poder Executivo dispensados de preenchimento de folha de ponto.

§3º As informações de que trata esse artigo devem ser prestadas retroativamente a partir do dia 16 de março de 2020.

§4º O envio das informações na forma prevista neste artigo dispensa o preenchimento da Folha de Ponto prevista na Deliberação Susep nº 198, de 27 de junho de 2017, para os servidores com exercício de trabalho remoto na forma prevista nesta Instrução.

Art. 7º-B As informações recebidas serão utilizadas para:

I - Preenchimento de formulário eletrônico semanal, disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal, para cumprimento do disposto no Art. 6-E da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020.

II - Atualização do módulo de afastamentos do Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIAPE, para desconto dos valores de auxílio-transporte e adicionais de insalubridade previstos no art. 1º da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020.

III - Conferência de requerimentos de pagamento de substituição pelo exercício de cargo em comissão ou de função comissionada, dispensando, para esse efeito, a anexação de cópias das folhas de ponto do titular e de seu substituto.(NR)"

Art. 2º Os anexos a esta instrução estão disponíveis para consulta no Processo nº 15414.604282/2020-86.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.

SOLANGE PAIVA VIEIRA

(DOU de 20.04.2020 - pág. 46 - Seção 1)

ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO

Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto pela razão indicada abaixo, com data de início _______________, por:

( ) ter doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência

( ) ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus

( ) apresentar sinais ou sintomas gripais, estritamente pelo tempo em que perdurarem os sintomas, estando o ciente de que devo procurar atendimento médico ou por telefone, consoante canal disponibilizado pelo Ministério da Saúde ou pelos demais entes federativos

( ) ser responsável por filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus.

Informações adicionais

Dados cônjuge:

Nome Completo:

Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não

Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho):

Nome Completo:

Idade:

Escola: ( ) Pública ( )Privada

UF da Escola:

Cidade da Escola:

Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.

ANEXO II
INFORMAÇÃO DE FREQUÊNCIA

Nome do chefe da Unidade: _______________________________________________________

Cargo ou Função: ___________________________________ Sigla da Unidade: ______________

Período: De ___/___/______ a ___/___/______

Subordinados diretos:

Nome do servidor

Matrícula

Em isolamento

Motivo do Isolamento

Ocorrências no período(Código - Período)

NOME SERVIDOR 1

9999999

SIM / NÃO

   

NOME SERVIDOR 2

       
                    
                   

Motivo do Isolamento (Se for marcado SIM para isolamento)

COVID-19 - Servidor com diagnóstico clínico ou com resultado positivo de teste para confirmação de infecção pela COVID-19

RESPONSÁVEL - Servidor responsável por pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por com COVID-19

60 ANOS - Servidor com 60 anos ou mais

IMUNO - Servidor com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde

GESTANTE - Servidora gestante ou lactante

FILHO - Servidor responsável por filho em idade escolar ou inferior, que necessite da assistência de um dos pais, enquanto vigorar a norma local de suspensão de atividades escolares ou em creches

OUTRAS - Servidor autorizado a realizar trabalho remoto em razão de outras medidas

Ocorrências do período

00000 - Frequência normal - Atividade presencial

00387 - Em isolamento, COM atividade em trabalho remoto

00388 - Em isolamento, SEM atividade

xxxxx - Demais ocorrências, conforme tabela de afastamentos do Siapenet, disponível no processo nº 15414.604282/2020-86.

Obs.:

1) Se houver apenas uma situação para a semana inteira, poderá ser informado apenas o código. Caso haja mais de um código, informe o código e o período.

2) A primeira informação poderá compreender o período de 16/03/2020 a 10/04/2020. As demais informações serão semanais.


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