
Normas
INSTRUÇÃO SUSEP Nº 111, DE 18.03.2020
Revogada por INSTRUÇÃO NORMATIVA SUSEP Nº 009, DE 28.04.2022
CONTEÚDO
INSTRUÇÃO SUSEP Nº 111, DE 18.03.2020
Dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito da SUSEP.
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução CNSP nº 374, de 28 de agosto de 2019, considerando:
A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;
A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela OMS, em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) previstas na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020;
As medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19) em proteção da coletividade e da saúde para resposta à emergência de saúde pública, previstas no art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
As medidas gerais de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, dispostas na Instrução Normativa ME nº 21, de 16 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Disciplinar as atividades a serem desenvolvidas, excepcionalmente, no regime de trabalho remoto ou em regime de revezamento na Susep, visando:
I - distribuição da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar a concentração e a proximidade de pessoas no ambiente de trabalho; e
II - flexibilização do cumprimento da jornada de trabalho.
CAPÍTULO I
DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS
Art. 2º O trabalho deverá ser executado, preferencialmente, por via remota, por servidores e empregados públicos:
I - com idade superior a 60 anos;
II - com doenças crônicas ou de baixa imunidade diagnosticadas;
III - gestantes ou lactantes;
IV - que realizaram viagens internacionais, a serviço ou privadas, observando-se o limite de:
a) 7 (sete) dias, contados da data de retorno ao Brasil, se não apresentarem sintomas associados ao Covid 19; e
b) 14 (catorze) dias, contados da data de retorno ao Brasil, se apresentarem sintomas associados ao Covid 19.
V - que coabitem com pessoas que possuam as características indicadas nos incisos II e III.
Parágrafo Único. A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante auto declaração, na forma do Anexo I da Instrução Normativa SGP nº 21, de 2020, a ser encaminhada por e-mail à chefia imediata.
Parágrafo Único. A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I desta Instrução, a ser encaminhada à Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal - COGEP, por meio de processo eletrônico, após ciência da chefia imediata.
(Nota: Parágrafo único alterado pela Instrução SUSEP nº 113, de 16.04.2020)
Art. 3º O trabalho remoto poderá ser executado pelos servidores e empregados lotados em praças onde os governos locais adotem medidas de suspensão das atividades educacionais nas redes de ensino pública e privada, que sejam responsáveis por crianças que não possuem idade suficiente para ficar sozinhas em casa ou que não tenham a possibilidade de deixá-las em outro ambiente de segurança ou aos cuidados de um terceiro.
§ 1º Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese do caput será aplicável a apenas um deles.
§ 2º A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos nesse artigo será feita mediante autodeclaração, na forma do Anexo III da Instrução Normativa SGP nº 21, de 2020, encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.
§2º A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I desta Instrução, a ser encaminhada à Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal - COGEP, por meio de processo eletrônico, após ciência da chefia imediata.
(Nota: Parágrafo 2º alterado pela Instrução SUSEP nº 113, de 16.04.2020)
Art. 4º Para os demais servidores, poderão ser adotadas as seguintes medidas de prevenção, cuja aplicação nas unidades da Susep será especificada pelos Chefes de Departamentos e Diretores nas respectivas áreas:
I - turnos alternados de revezamento, dentro da jornada oficial da Autarquia de 7h às 20h, evitando aglomeração nos ambientes de trabalho; e
II - trabalho remoto, a ser negociado caso a caso, de forma a garantir a manutenção das atividades desenvolvidas pelos servidores.
Parágrafo Único. As unidades vinculadas diretamente à Superintendente deverão negociar diretamente com a Chefe do Departamento de Administração e Finanças (DEAFI) e observar as orientações traçadas.
Art. 5º Caberá a todos os dirigentes, no âmbito de suas respectivas áreas, assegurar a preservação e funcionamento das atividades administrativas e dos serviços considerados essenciais ou estratégicos, utilizando com razoabilidade os instrumentos previstos nesta Instrução, a fim de assegurar a continuidade da prestação do serviço público.
Art. 6º Na hipótese de adoção do art. 4º, inciso II, compete à chefia imediata manter os meios de contatos atualizados e pactuar as atividades a serem executadas remotamente, acompanhando os planos de metas semanais e fazendo ajustes sempre que necessário.
Art. 7º Ficam suspensas as atividades de fiscalização "in loco" nas entidades supervisionadas, bem como o atendimento presencial do serviço de atendimento ao público.
Parágrafo Único. O protocolo de documentos na Susep deverá ser feito prioritariamente por meio do Peticionamento Eletrônico.
Art. 7º-A Os titulares das Unidades Organizacionais da SUSEP, ou seus substitutos designados, encaminharão à Coordenação de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal - COGEP as informações necessárias para o registro de frequência dos servidores que lhes são diretamente subordinados, na forma do Anexo II.
§1º O envio das informações à COGEP deverá será feito até às 14h do último dia útil de cada semana, por meio de processo eletrônico.
§2º As informações deverão compreender o controle de frequência também dos servidores ocupantes de Cargos em Comissão ou de Função Comissionada do Poder Executivo dispensados de preenchimento de folha de ponto.
§3º As informações de que trata esse artigo devem ser prestadas retroativamente a partir do dia 16 de março de 2020.
§4º O envio das informações na forma prevista neste artigo dispensa o preenchimento da Folha de Ponto prevista na Deliberação Susep nº 198, de 27 de junho de 2017, para os servidores com exercício de trabalho remoto na forma prevista nesta Instrução.
Art. 7º-B As informações recebidas serão utilizadas para:
I - Preenchimento de formulário eletrônico semanal, disponibilizado pela Secretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoal, para cumprimento do disposto no Art. 6-E da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020.
II - Atualização do módulo de afastamentos do Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIAPE, para desconto dos valores de auxílio-transporte e adicionais de insalubridade previstos no art. 1º da Instrução Normativa nº 28, de 25 de março de 2020.
III - Conferência de requerimentos de pagamento de substituição pelo exercício de cargo em comissão ou de função comissionada, dispensando, para esse efeito, a anexação de cópias das folhas de ponto do titular e de seu substituto.
(Nota: Arts. 7º-A e 7º-B incluídos pela Instrução SUSEP nº 113, de 16.04.2020)
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA
Art. 8º Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DETIC) prestar as orientações e o auxílio para acesso ao ambiente tecnológico necessário para execução das atividades por meio remoto.
Art. 9º Compete ao servidor informar à chefia imediata sobre as necessidades de estrutura tecnológica para a realização de trabalhos fora das dependências da Susep.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DOS TERCEIRIZADOS
Art. 10. Os gestores dos contratos de prestação de serviços deverão notificar as empresas contratadas quanto à responsabilidade destes em adotar medidas para conscientizar seus funcionários quanto aos riscos do COVID-19 e para cumprimento das medidas estabelecidas pelo Ministério da Saúde e decorrentes da reorganização do trabalho na Susep.
Art. 11. Visando garantir a distância entre as pessoas, recomenda-se às empresas contratadas que sejam efetuados ajustes nas jornadas dos terceirizados, nos moldes do artigo 4º, inciso I desta Instrução.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. A adoção das medidas previstas nesta Instrução ocorrerá sem a necessidade de compensação de jornada e sem prejuízo da remuneração.
Art. 13. Os casos omissos e excepcionais serão avaliados pela Chefe do Departamento de Administração e Finanças e levados ao conhecimento da Superintendente, para decisão, quando for o caso.
Art. 14. Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
SOLANGE PAIVA VIEIRA
(DOU de 20.03.2020 - pág. 74 - Seção 1)
ANEXO I
AUTODECLARAÇÃO
Eu, __________________________________________, RG nº ___________________, CPF nº ___________________ declaro para fins específicos de atendimento ao disposto na Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, que devo ser submetido a isolamento por meio trabalho remoto pela razão indicada abaixo, com data de início _______________, por:
( ) ter doença preexistente crônica ou grave ou de imunodeficiência |
( ) ter sob meu cuidado uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, bem como coabitar na mesma residência que esta pessoa, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus |
( ) apresentar sinais ou sintomas gripais, estritamente pelo tempo em que perdurarem os sintomas, estando o ciente de que devo procurar atendimento médico ou por telefone, consoante canal disponibilizado pelo Ministério da Saúde ou pelos demais entes federativos |
( ) ser responsável por filhos em idade escolar ou inferior e que necessitam da minha assistência, enquanto vigorar a norma local, conforme o ato normativo __________________, que suspendeu as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao coronavírus. Informações adicionais |
Dados cônjuge: Nome Completo: Servidor Público ou Empregado Público Federal: ( ) Sim ( ) Não Dados dos filhos (deve ser preenchido para cada filho): Nome Completo: |
Idade: Escola: ( ) Pública ( )Privada UF da Escola: Cidade da Escola: |
Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
ANEXO II
INFORMAÇÃO DE FREQUÊNCIA
Nome do chefe da Unidade: _______________________________________________________
Cargo ou Função: ___________________________________ Sigla da Unidade: ______________
Período: De ___/___/______ a ___/___/______
Subordinados diretos:
Nome do servidor |
Matrícula |
Em isolamento |
Motivo do Isolamento |
Ocorrências no período(Código - Período) |
NOME SERVIDOR 1 |
9999999 |
SIM / NÃO |
||
NOME SERVIDOR 2 |
||||
Motivo do Isolamento (Se for marcado SIM para isolamento)
COVID-19 - Servidor com diagnóstico clínico ou com resultado positivo de teste para confirmação de infecção pela COVID-19
RESPONSÁVEL - Servidor responsável por pessoa com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por com COVID-19
60 ANOS - Servidor com 60 anos ou mais
IMUNO - Servidor com imunodeficiências ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, relacionadas em ato do Ministério Saúde
GESTANTE - Servidora gestante ou lactante
FILHO - Servidor responsável por filho em idade escolar ou inferior, que necessite da assistência de um dos pais, enquanto vigorar a norma local de suspensão de atividades escolares ou em creches
OUTRAS - Servidor autorizado a realizar trabalho remoto em razão de outras medidas
Ocorrências do período
00000 - Frequência normal - Atividade presencial
00387 - Em isolamento, COM atividade em trabalho remoto
00388 - Em isolamento, SEM atividade
xxxxx - Demais ocorrências, conforme tabela de afastamentos do Siapenet, disponível no processo nº 15414.604282/2020-86.
Obs.:
1) Se houver apenas uma situação para a semana inteira, poderá ser informado apenas o código. Caso haja mais de um código, informe o código e o período.
2) A primeira informação poderá compreender o período de 16/03/2020 a 10/04/2020. As demais informações serão semanais.