RESOLUÇÃO CGSR Nº 091, DE 16.12.2021
Altera o anexo da Resolução nº 83, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "f" do inciso III do artigo 5º da Lei 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso I do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do art. 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar os itens XIV e XX do Plano Trienal do Seguro Rural 2022-2024, constante do anexo da Resolução nº 83, de 22 de junho de 2021, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente do Comitê
(DOU de 17.12.2021 - pág. 15 - Seção 1)
ANEXO
XIV. PERCENTUAL DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL
1. MODALIDADE AGRÍCOLA
1.1. Soja
Para a cultura de soja, o percentual de subvenção ao prêmio será de 20%.
1.2. Demais Grãos
Para todos os grãos, com exceção da soja, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.
Para todos os grãos, os produtos caracterizados como "multirrisco", o nível mínimo de cobertura da produtividade esperada exigido para elegibilidade ao PSR, para o triênio 2022 a 2024, será de 65%.
1.3. Frutas/Olerícolas/Café/Cana-de-açúcar
Para todas as frutas, olerícolas, café e cana-de-açúcar, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.
2. MODALIDADE DE FLORESTAS
Para a modalidade de florestas, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.
3. MODALIDADE PECUÁRIO
Para a modalidade pecuário, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.
4. MODALIDADE AQUÍCOLA
Para a modalidade aquícola, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.
XX. RESUMO DOS LIMITES E PERCENTUAIS DE SUBVENÇÃO
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Grupos de atividades |
Percentual de subvenção |
Limite anual |
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Grãos |
Soja |
20% |
R$ 60.000,00 (POR GRUPO) |
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Demais |
40% |
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Frutas, Olerícolas, Café e Cana-de-açúcar |
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Florestas |
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Pecuária |
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Aquicultura |
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Limite anual R$ 120.000,00 |
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