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RESOLUÇÃO CGSR Nº 091, DE 16.12.2021

Altera o anexo da Resolução nº 83, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR.

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "f" do inciso III do artigo 5º da Lei 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso I do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do art. 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º Alterar os itens XIV e XX do Plano Trienal do Seguro Rural 2022-2024, constante do anexo da Resolução nº 83, de 22 de junho de 2021, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, na forma do anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente do Comitê

(DOU de 17.12.2021 - pág. 15 - Seção 1)

ANEXO

XIV. PERCENTUAL DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL

1. MODALIDADE AGRÍCOLA

1.1. Soja

Para a cultura de soja, o percentual de subvenção ao prêmio será de 20%.

1.2. Demais Grãos

Para todos os grãos, com exceção da soja, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.

Para todos os grãos, os produtos caracterizados como "multirrisco", o nível mínimo de cobertura da produtividade esperada exigido para elegibilidade ao PSR, para o triênio 2022 a 2024, será de 65%.

1.3. Frutas/Olerícolas/Café/Cana-de-açúcar

Para todas as frutas, olerícolas, café e cana-de-açúcar, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.

2. MODALIDADE DE FLORESTAS

Para a modalidade de florestas, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.

3. MODALIDADE PECUÁRIO

Para a modalidade pecuário, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.

4. MODALIDADE AQUÍCOLA

Para a modalidade aquícola, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.

XX. RESUMO DOS LIMITES E PERCENTUAIS DE SUBVENÇÃO

Grupos de atividades

Percentual de subvenção

Limite anual

Grãos

Soja

20%

R$ 60.000,00

(POR GRUPO)

 

Demais

40%

 

Frutas, Olerícolas, Café e Cana-de-açúcar

   

Florestas

   

Pecuária

   

Aquicultura

   

Limite anual R$ 120.000,00


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