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RESOLUÇÃO CGSR Nº 097, DE 19.05.2023

Altera o Anexo da Resolução nº 96, de 14 de abril de 2023, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR).

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 96, de 14 de abril de 2023, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIEGO MELO DE ALMEIDA
Presidente do CGSR
Substituto

(DOU de 22.05.2023 – pág. 7 – Seção 1)

ANEXO

Mês
Cultura
Valor
Abril
Grãos de Inverno¹
R$ 400.000.000
Grãos de Verão²
R$ 78.000.000
Frutas
R$ 77.000.000
Pecuário
R$ 10.000.000
Florestas
R$ 3.000.000
Outros³
R$ 80.376.377
Julho
Grãos de Verão²
R$ 373.000.000
Grãos de Verão² (Norte/Nordeste)
R$ 42.000.000
Total
R$ 1.063.376.377
¹Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra, sorgo, trigo e triticale.
²Grãos de Verão: algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1ª safra, girassol, milho 1ª e soja.
³Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas.

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CGSR PSR