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RESOLUÇÃO CGSR Nº 102, DE 26.07.2024

Altera o Anexo da Resolução nº 100, 22 de abril de 2024, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR).

O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 100, 22 de abril de 2024, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JÔNATAS PULQUÉRIO
Presidente do Comitê

(DOU de 29.07.2024 - pág. 4 - Seção 1)

ANEXO

Mês

Grupo de Atividades

Valor

Março/Abril

Grãos de Inverno1

R$ 164.000.000

Frutas

R$ 10.000.000

Floresta

R$ 500.000

Pecuário

R$ 2.500.000

Outros2

R$ 14.000.000

Maio/Junho

Grãos de Inverno1

R$ 120.000.000

Frutas

R$ 10.000.000

Floresta

R$ 500.000

Pecuário

R$ 5.000.000

Outros2

R$ 20.000.000

Julho a Dezembro

Grãos de Verão3

R$ 475.000.000

Frutas

R$ 33.000.000

Floresta

R$ 1.000.000

Pecuário

R$ 7.500.000

Outros2

R$ 34.572.052

Grãos de Verão3 (N/NE)

R$ 50.000.000

Rio Grande do Sul*

R$ 210.891.005

Total

R$ 1.158.463.057

1 Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra, sorgo, trigo e triticale.
2 Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas.
3 Grãos de Verão: algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1ª safra, girassol, milho 1ª safra e soja.
*Exceto o grupo Grãos de Inverno

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CGSR PSR