RESOLUÇÃO CGSR Nº 102, DE 26.07.2024
Altera o Anexo da Resolução nº 100, 22 de abril de 2024, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR).
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução nº 100, 22 de abril de 2024, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JÔNATAS PULQUÉRIO
Presidente do Comitê
(DOU de 29.07.2024 - pág. 4 - Seção 1)
ANEXO
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Mês |
Grupo de Atividades |
Valor |
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Março/Abril |
Grãos de Inverno1 |
R$ 164.000.000 |
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Frutas |
R$ 10.000.000 |
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Floresta |
R$ 500.000 |
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Pecuário |
R$ 2.500.000 |
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Outros2 |
R$ 14.000.000 |
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Maio/Junho |
Grãos de Inverno1 |
R$ 120.000.000 |
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Frutas |
R$ 10.000.000 |
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Floresta |
R$ 500.000 |
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Pecuário |
R$ 5.000.000 |
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Outros2 |
R$ 20.000.000 |
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Julho a Dezembro |
Grãos de Verão3 |
R$ 475.000.000 |
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Frutas |
R$ 33.000.000 |
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Floresta |
R$ 1.000.000 |
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Pecuário |
R$ 7.500.000 |
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Outros2 |
R$ 34.572.052 |
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Grãos de Verão3 (N/NE) |
R$ 50.000.000 |
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Rio Grande do Sul* |
R$ 210.891.005 |
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Total |
— |
R$ 1.158.463.057 |