RESOLUÇÃO CGSR Nº 104, DE 31.12.2024
Altera o Anexo da Resolução nº 100, de 22 de abril de 2024, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR).
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve, ad referendum:
Art. 1º O Anexo da Resolução nº 100, de 22 de abril de 2024, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIEGO MELO DE ALMEIDA
(DOU de 03.01.2025 – pág. 21 – Seção 1)
ANEXO
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Mês |
Grupo de Atividades |
Valor |
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Março/Abril |
Grãos de Inverno¹ |
R$ 164.000.000 |
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Frutas |
R$ 10.000.000 |
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Floresta |
R$ 500.000 |
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Pecuário |
R$ 2.500.000 |
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Outros² |
R$ 14.000.000 |
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Maio/Junho |
Grãos de Inverno¹ |
R$ 108.752.490 |
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Frutas |
R$ 10.000.000 |
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|
Floresta |
R$ 500.000 |
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Pecuário |
R$ 5.000.000 |
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Outros² |
R$ 20.000.000 |
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Julho a Dezembro |
Grãos de Verão³ |
R$ 317.399.412 |
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Frutas |
R$ 36.502.868 |
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Floresta |
R$ 1.111.889 |
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Pecuário |
R$ 16.934.501 |
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Outros² |
R$ 80.335.339 |
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Grãos de Verão³ (N/NE) |
R$ 32.687.835 |
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Rio Grande do Sul* |
R$ 184.224.191 |
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Total |
– |
R$ 1.004.448.526 |
*Crédito Extraordinário