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RESOLUÇÃO CGSR Nº 104, DE 31.12.2024

Altera o Anexo da Resolução nº 100, de 22 de abril de 2024, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR).

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL - CGSR, no exercício da competência que lhe confere o parágrafo 1º, do artigo 1º, da Resolução nº 65, de 11 de março de 2019, observado o disposto no inciso IV do artigo 5º do Regimento Interno do CGSR, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve, ad referendum:

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 100, de 22 de abril de 2024, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR), passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIEGO MELO DE ALMEIDA

(DOU de 03.01.2025 – pág. 21 – Seção 1)

ANEXO

Mês

Grupo de Atividades

Valor

Março/Abril

Grãos de Inverno¹

R$ 164.000.000

Frutas

R$ 10.000.000

Floresta

R$ 500.000

Pecuário

R$ 2.500.000

Outros²

R$ 14.000.000

Maio/Junho

Grãos de Inverno¹

R$ 108.752.490

Frutas

R$ 10.000.000

Floresta

R$ 500.000

Pecuário

R$ 5.000.000

Outros²

R$ 20.000.000

Julho a Dezembro

Grãos de Verão³

R$ 317.399.412

Frutas

R$ 36.502.868

Floresta

R$ 1.111.889

Pecuário

R$ 16.934.501

Outros²

R$ 80.335.339

Grãos de Verão³  (N/NE)

R$ 32.687.835

Rio Grande do Sul*

R$ 184.224.191

Total

R$ 1.004.448.526

 
¹ Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra, sorgo, trigo e triticale.
² Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas.
³ Grãos de Verão: algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1ª safra, girassol, milho 1ª safra e soja.

*Crédito Extraordinário


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CGSR PSR