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Altera a Resolução nº 4.170, de 20 de dezembro de 2012, que estabelece as condições para a contratação dos financiamentos passíveis de subvenção econômica de que tratam as Leis nºs 12.096, de 24 de novembro de 2009, e 12.409, de 25 de maio de 2011.
Altera a Circular nº 3.429, de 14 de janeiro de 2009, que estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às exposições ao risco de mercado e à apuração das respectivas parcelas do Patrimônio de Referência Exigido (PRE), de que tratam as Resoluções ns. 3.464, de 26 de junho de 2007, e 3.490, de 29 de agosto de 2007, para adequá-la ao disposto nas Resoluções ns. 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, e para eliminar a obrigatoriedade de remessa ao Banco Central do Brasil das informações relativas ao consolidado econômico-financeiro.
Altera a Circular nº 3.398, de 23 de julho de 2008, e estabelece prazo para remessa de informações.
Dispõe sobre os procedimentos para a remessa do Balancete Combinado do Sistema Cooperativo, previsto na Circular nº 3.669, de 2 de outubro de 2013.
Altera a Resolução nº 4.260, de 22 de agosto de 2013, que institui linha de crédito rural, com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Norte (FNO), para liquidação de operações de crédito rural de custeio e de investimento.
Ajusta normas gerais do crédito rural e programas amparados por recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de que trata o Manual de Crédito Rural (MCR).
Ajusta as normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR).
Define a remuneração das instituições financeiras pelos serviços de análise de viabilidade econômico- financeira dos projetos de financiamentos contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), Nordeste (FNE) e Norte (FNO).
Autoriza a renegociação de parcelas de rurais vinculados a lavouras de café arábica.
Altera o Regulamento da Plataforma Eletrônica de Negociação do Selic, aprovado pela Carta Circular nº 3.568, de 19 de outubro de 2012.
Estabelece metodologia padronizada para a realização de análise de sensibilidade do valor de mercado do Certificado de Operações Estruturadas (COE), para fins de informação à entidade administradora do sistema de registro.
Estabelece critérios para avaliação da relação entre o investimento inicial em Certificado de Operações Estruturadas (COE) e os seus resultados potenciais.
Esclarece sobre exigência de certificação dos integrantes da equipe do correspondente no País envolvidos no processo de encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil.
Esclarece acerca dos instrumentos aptos a servir de lastro para emissão de letras de crédito imobiliário, nos termos da Circular nº 3.614, de 14 de novembro de 2012.
Aprova o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) e estabelece a forma de contribuição.
Estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de que trata a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.
Altera a Resolução nº 3.694, de 26 de março de 2009, que dispõe sobre a prevenção de riscos na contratação de operações e na prestação de serviços por parte de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Dispõe sobre a conta de pagamento utilizada pelas instituições de pagamento para registros de transações de pagamento de usuários finais.
Dispõe sobre o gerenciamento de riscos, os requerimentos mínimos de patrimônio, a governança de instituições de pagamento, a preservação do valor e da liquidez dos saldos em contas de pagamento, e dá outras providências.
Aprova o regulamento que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamentos integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), estabelece os critérios segundo os quais os arranjos de pagamento não integrarão o SPB e dá outras providências.