Altera a Carta Circular nº 4.007, de 21 de fevereiro de 2020, que altera e consolida as instruções para registro de operações de crédito contratadas ao amparo da Resolução CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017, no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip).

Estabelece os procedimentos operacionais necessários, quanto à forma e ao prazo, de remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021.

Consolida os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 69, de 10 de fevereiro de 2021.

Estabelece o cronograma de ciclo complementar de testes homologatórios de integração que deve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações e atividades de que tratam a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de 27 de junho de 2019, e altera as instruções normativas ns. 41, de 5 de novembro de 2020, e 70, de 15 de janeiro de 2021.

Estabelece procedimentos relativos ao envio de documentos e informações, de respostas a exigências e de interposição de recursos, à formalização de exigências, à comunicação da decisão e às demais comunicações relacionadas com a instrução e com o exame de processos de autorização conduzidos pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), e dá outras providências.

Estabelece os procedimentos para comunicação ao Banco Central do Brasil em caso de resolução contratual entre o participante responsável e o participante contratante e em caso de saída ordenada de participante do Pix.

Altera o leiaute dos Documentos 1020 (CADIP - Dados de movimento) e 1030 (CADIP - Informações mensais), do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP).

Altera a Instrução Normativa BCB nº 41, de 5 de novembro de 2020, que estabelece cronograma de testes homologatórios de integração que deve ser observado pelas instituições financeiras, instituições credenciadoras e subcredenciadoras e entidades registradoras para a realização das operações e atividades de que tratam a Resolução nº 4.734 e a Circular nº 3.952, ambas de 27 de junho de 2019.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, e a Instrução Normativa BCB nº 43, que, entre outros aspectos, estabelece prazo para implementação da solicitação de alteração no valor do limite disponibilizado para transações Pix.

Estabelece procedimentos para o acondicionamento e encaminhamento ao Banco Central do Brasil, de valores apreendidos pelos órgãos judiciais, policiais e alfandegários.

Cria rubrica contábil e inclui atributos a rubricas contábeis no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

Atualiza o Termo de Responsabilidade para Avaliação de Perdas do Proagro e o Relatório de comprovação de perdas simplificado do Proagro (RCPS), em vista das disposições da Resolução CMN nº 4.884, de 23 de dezembro de 2020.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 4, de 10 de agosto de 2020, que estabelece os procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança, de que trata a Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018.

Estabelece procedimentos para a divulgação de informações sobre dependências das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Altera e consolida os procedimentos para o registro de instrumentos financeiros representativos de operações de crédito e de arrendamento mercantil, incluindo aqueles objetos de cessão de crédito, alienação fiduciária e portabilidade e na forma de direitos creditórios, em sistemas de registro e liquidação financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil.

Revoga a Carta Circular nº 4.002, que estabelece a forma de prestação de informações de arranjos de pagamento não integrantes do SPB.

Divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de microcrédito produtivo orientado, e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às mencionadas operações.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 43, que estabelece prazo para a implementação do Pix Cobrança.

Altera a Instrução Normativa nº 16 que dispõe sobre a integralização e a manutenção de capital pelas instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, como requisito necessário para participar do Pix.

Consolida os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, de que trata a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.