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Capital adicional baseado nos riscos de subscrição de operações de seguros de pessoas estruturados nos regimes financeiros de capitalização ou de repartição de capitais de cobertura.
Tanto para as sociedades seguradoras como para os resseguradores locais, caso tenha ocorrido operação de constituição, fusão, cisão, incorporação ou transferência de carteira nos últimos 12 meses, o cálculo do CAsubs deverá observar também a CIRCULAR SUSEP nº 413 de 2010.
Dispõe sobre instruções complementares necessárias à execução das regras de cálculo do capital adicional baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais.
Dispõe sobre as instruções complementares necessárias ao cálculo do capital adicional baseado nos riscos de subscrição das sociedades seguradoras e dos resseguradores locais.
Dispõe sobre os critérios de apuração do capital adicional baseado nos riscos de subscrição das sociedades seguradoras, alterando os anexos da Resolução CNSP nº 158, de 26 de dezembro de 2006, de forma a adaptá-los à codificação de ramos de seguro instituída pela Circular SUSEP nº 395, de 03 de dezembro de 2009, e dá outras providências.
Dispõe sobre o capital adicional baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais e dá outras providências.
Dispõe sobre o capital adicional baseado nos riscos de subscrição dos resseguradores locais e dá outras providências.
Dispõe sobre as regras sobre o capital adicional baseado nos riscos de subscrição das sociedades seguradoras e dá outras providências.