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Dispõe sobre os procedimentos necessários para o cumprimento do disposto nos incisos I e II e parágrafo único do Art. 7º da Resolução CNSP nº 164, de 17 de julho de 2007.
Condições Contratuais do Plano Padronizado para os Seguros Compreensivos.
Dispõe sobre indicação de Atuário Responsável Técnico e de Diretor Responsável Técnico.
Dispõe sobre o envio em lote de comunicações de operações suspeitas.
Altera dispositivos da Circular SUSEP nº 336/2007.
Dispõe sobre a classificação de contas representativas do patrimônio dos fundos exclusivos.
Dados do FIP/SUSEP. Atualizações dos Fatores de Risco.
Estabelece regras para o envio de nota técnica atuarial da carteira de planos de seguro e dá outras providências.
Dispõe sobre os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, transferência de controle societário, reorganização societária e cancelamento de autorização para funcionamento das entidades que especifica.
Referenda a Resolução CNSP nº 150, de 2006.
Estabelece disposições transitórias para as operações de resseguro e retrocessão do IRB-Brasil Re, para contratação direta ou por intermédio de corretores de resseguro, para a contratação de resseguro em moeda estrangeira, revoga as Resoluções CNSP que especifica, e dá outras providências.
Dispõe sobre a Carta Circular SUSEP/DECON/GAB n° 21/06.
Comercialização de Seguro de Penhor Rural e de Benfeitorias e Produtos Agropecuários.
Disponibiliza no sítio da SUSEP as condições contratuais do plano padronizado para o seguro de fiança locatícia de imóveis urbanos e estabelece as regras mínimas para a comercialização deste seguro.
Dispõe sobre os controles internos específicos para a prevenção contra fraudes.
Altera as Condições Especiais e as Normas e Rotinas Aplicáveis à Cobertura Compreensiva Especial do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, aprovadas pela Circular SUSEP nº 111, de 3 de dezembro de 1999.
Altera o art. 1º e o anexo I da Circular SUSEP nº 253, de 13 de maio de 2004.
Plano de Seguro “Agrícola – Ciclo 2006/2007 – Condições Especiais de Trigo.
Disciplina os parágrafos 1º, 2º e 3º dos artigos 5º, 26 e 33 da Resolução CNSP nº 60, de 3 de setembro de 2001.
Altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência oferecida em planos de seguro de pessoas e dá outras providências.