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CARTA CIRCULAR BACEN Nº 4.045, DE 06.05.2020

Altera o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), de que trata a Carta Circular nº 3.663, de 27 de junho de 2014.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto nas Resoluções ns. 4.192 e 4.193, ambas de 1º de março de 2013, e 4.814, de 30 de abril de 2020, e nas Circulares ns. 3.398, de 23 de julho de 2008, 3.644, de 4 de março de 2013, 3.998, de 9 de abril de 2020 e 4.006, de 22 de abril de 2020, resolve:

Art. 1º Tendo em vista o disposto na Resolução nº 4.814, de 30 de abril de 2020, além das modificações previstas nas Cartas Circulares ns. 4.013, de 13 de março de 2020, 4.016, de 18 de março de 2020, 4.030, de 15 de abril de 2020 e 4.036 de 24 de abril de 2020, o Leiaute e as Instruções de preenchimento do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), relativos à data-base de abril de 2020, ficam acrescidos das seguintes modificações:

I - nas Instruções de preenchimento:

a) na Tabela 011 - Mitigadores de Risco:

1. alteração da descrição do domínio 154;

2. inclusão do domínio 155;

b) na Tabela 033 - Tipo de Exposição: Inclusão do domínio 43;

II - no Leiaute:

a) no Anexo 11 - Código do Mitigador de Risco:

1. alteração da descrição do domínio 154;

2. inclusão do domínio 155;

b) no Anexo 33 - Tipo de Exposição: Inclusão do domínio 43.

Art. 2º As modificações de que tratam o art. 1º estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Art. 3º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

(DOU de 07.05.2020 - pág. 192 - Seção 1)


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BACEN Normas (BCB/CMN)