RESOLUÇÃO CGSR Nº 094, DE 28.06.2022
Altera o anexo da Resolução nº 83, de 22 de junho de 2021, alterada pela Resolução nº 91, de 16 de dezembro de 2021, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR.
O Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, no exercício da competência que lhe confere a alínea "f" do inciso III do artigo 5º da Lei 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e o inciso I do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, observado o disposto no inciso IV do art. 5º do Regimento Interno do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, editado pela Resolução nº 5, de 3 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Alterar os itens XIV e XX do Plano Trienal do Seguro Rural 2022-2024, constante do anexo da Resolução nº 83, de 22 de junho de 2021, alterada pela Resolução nº 91, de 16 de dezembro de 2021, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural - CGSR, na forma do anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023.
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente do Comitê
(DOU de 30.06.2022 - pág. 10 - Seção 1)
ANEXO
XIV. PERCENTUAL DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL
1. MODALIDADE AGRÍCOLA
1.1. Soja
Para a cultura de soja, o percentual de subvenção ao prêmio será de 20%.
1.2. Demais Grãos
Para todos os grãos, com exceção da soja, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.
Para todos os grãos, os produtos caracterizados como "multirrisco", o nível mínimo de cobertura da produtividade esperada exigido para elegibilidade ao PSR, para o triênio 2022 a 2024, será de 65%.
1.3. Frutas/Olerícolas/Café/Cana-de-açúcar
Para todas as frutas, olerícolas, café e cana-de-açúcar, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.
2. MODALIDADE DE FLORESTAS
Para a modalidade de florestas, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.
3. MODALIDADE PECUÁRIO
Para a modalidade pecuário, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.
4. MODALIDADE AQUÍCOLA
Para a modalidade aquícola, o percentual de subvenção ao prêmio será de 40%.
5. REGIÕES NORTE E NORDESTE
Para as contratações de seguro rural nos municípios localizados nas Regiões Norte e Nordeste, o percentual de subvenção ao prêmio será de 30% para a soja e 45% para as demais atividades.
6. PROGRAMA ABC
Para as contratações de seguro rural, cujo segurado seja mutuário do Programa Agricultura de Baixa Emissão de Carbono (ABC), com contrato vigente até a data de 31 de dezembro do ano anterior, o percentual de subvenção ao prêmio será de 25% para a soja e 45% para as demais atividades. No caso específico de contratação de seguro rural, vinculada ao ABC e localizada nos municípios das Regiões Norte e Nordeste, não haverá aplicação desta regra, prevalecendo os percentuais definidos no item 5.
XX. RESUMO DOS LIMITES E PERCENTUAIS DE SUBVENÇÃO
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Grupos de atividades |
Percentual de subvenção |
Limite anual |
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Grãos |
Soja |
20% |
R$ 60.000,00 ( POR GRUPO ) |
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Demais |
40% |
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Frutas, Olerícolas, Café e Cana-de-açúcar |
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Florestas |
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Pecuário |
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Aquicultura |
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Limite anual R$ 120.000,00 |
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Regiões Norte e Nordeste: 30% de subvenção ao prêmio para a soja e 45% para as demais atividades.
Programa ABC: 25% de subvenção ao prêmio para a soja e 45% para as demais atividades.