RESOLUÇÃO CGSR Nº 095, DE 08.02.2023
Altera o Anexo da Resolução nº 93, de 13 de maio de 2022, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR).
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do art. 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, o § 1º do art. 1º da Resolução nº 65 do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, de 11 de março de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 5º da Resolução nº 5 do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, de 3 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º O Anexo da Resolução nº 93, de 13 de maio de 2022, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 09 de fevereiro de 2023.
DIEGO MELO DE ALMEIDA
(DOU de 09.02.2023 – pág. 10 - Seção 1)
ANEXO
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Mês
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Cultura
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Valor
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Junho
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Grãos de Inverno¹
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R$ 549.333.336
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Grãos de Verão²
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R$ 360.536.677
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Grãos de Verão² (Norte/Nordeste)
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R$ 41.734.348
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Frutas
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R$ 76.952.425
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Pecuário
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R$ 7.761.186
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Florestas
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R$ 2.718.345
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Outros³
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R$ 70.030.898
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Total
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R$ 1.109.067.216
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