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RESOLUÇÃO CGSR Nº 095, DE 08.02.2023

Altera o Anexo da Resolução nº 93, de 13 de maio de 2022, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural (CGSR).

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO COMITÊ GESTOR INTERMINISTERIAL DO SEGURO RURAL, no exercício da competência que lhe confere a alínea "b" do inciso III do art. 5º da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, o inciso IV do art. 7º do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, o § 1º do art. 1º da Resolução nº 65 do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, de 11 de março de 2019, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 5º da Resolução nº 5 do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, de 3 de agosto de 2005, resolve:

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 93, de 13 de maio de 2022, do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural, passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 09 de fevereiro de 2023.

DIEGO MELO DE ALMEIDA

(DOU de 09.02.2023 – pág. 10 - Seção 1)

ANEXO

Mês
Cultura
Valor
Junho
Grãos de Inverno¹
R$ 549.333.336
Grãos de Verão²
R$ 360.536.677
Grãos de Verão² (Norte/Nordeste)
R$ 41.734.348
Frutas
R$ 76.952.425
Pecuário
R$ 7.761.186
Florestas
R$ 2.718.345
Outros³
R$ 70.030.898
Total
R$ 1.109.067.216
1 Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, milho 2ª safra, feijão 2ª safra, sorgo, trigo e triticale.
2 Grãos de Verão: Algodão, amendoim, arroz, fava, feijão 1ª safra, girassol, milho 1ª safra e soja.
3 Outros: aquícola, café, cana-de-açúcar e olerícolas.

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CGSR PSR