Altera e consolida regras e critérios complementares de funcionamento e de operação da cobertura por sobrevivência, oferecida em planos de previdência complementar aberta que, estruturados na modalidade de contribuição variável, prevejam a remuneração dos recursos da provisão matemática de benefícios a conceder, baseada na rentabilidade de carteira de investimentos de fundos de investimento especialmente constituídos e/ou fundos de investimento em quotas de fundos de investimento especialmente constituídos.

Disciplina o atendimento ao consumidor dos mercados supervisionados e a transformação de suas denúncias em processos administrativos sancionadores - PAS.

Disponibiliza, no endereço eletrônico da SUSEP, as condições contratuais do seguro compreensivo padronizado para operadores portuários e dá outras providências.

Regulamenta o credenciamento das instituições certificadoras para certificação técnica de empregados e assemelhados das sociedades de capitalização e das entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências.

Dispõe sobre seguro de benfeitorias e produtos agropecuários.

Estabelece critério para fins de cálculo da provisão de eventos ocorridos e não avisados (IBNR) para as entidades abertas de previdência complementar e sociedades seguradoras autorizadas a operar planos de previdência complementar e de seguro de vida individual, que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.

Regulamenta o registro das apólices, endossos emitidos e cosseguros aceitos pelas sociedades seguradoras em contas próprias de instituições de registro, custódia e de liquidação financeira.

Estabelece cadastro de recursos e mapa de saldos, referentes às áreas de tecnologia da informação e contábil, a serem preenchidos pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização, e dá outras providências.

Dispõe sobre registro, custódia e movimentação de bens, títulos e valores mobiliários garantidores das reservas técnicas, fundos e provisões das sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

Estabelece o critério para fins de cálculo da estimativa da provisão de prêmios não ganhos relativa aos riscos vigentes mas não emitidos (PPNG-RVNE), a ser adotado pelas sociedades seguradoras que não disponham de base de dados suficiente para utilização de metodologia própria ou de nota técnica atuarial específica.

Estabelece o critério para fins de cálculo da provisão de sinistros ocorridos e não avisados (IBNR), a ser adotado pelas sociedades seguradoras que não disponham de histórico de informações com dados estatísticos consistentes ou de nota técnica atuarial com metodologia específica.

Estabelece o critério de cálculo da estimativa da provisão de riscos não expirados, para os riscos vigentes mas que não tenham sido recebidas as respectivas contribuições (PRNE-RVNR), pelas sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar, e que não possuam nota técnica atuarial específica ou base de dados suficiente para utilização de metodologia própria.

Estabelece procedimentos mínimos a serem observados no relatório circunstanciado sobre a adequação dos controles internos e no relatório circunstanciado sobre o descumprimento de dispositivos legais e regulamentares, produzidos quando da auditoria das sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.

Faculta a utilização da assinatura digital, nos documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, por meio de certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), e dá outras providências.

Estabelece questionário sobre os riscos, em especial os de subscrição, suportados pelas entidades abertas de previdência complementar e dá outras providências.

Dispõe sobre os parâmetros mínimos necessários à elaboração da avaliação atuarial, a ser apresentada pelas sociedades seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e sociedades de capitalização.

Altera os subitens 3.2.2.1 e 3.2.2.2 e o Anexo 34 das Normas e Rotinas da Apólice do Seguro Habitacional do SFH, aprovadas pela Circular SUSEP Nº 111, de 3 de dezembro de 1999.

Estabelece, altera e consolida as regras e critérios complementares de funcionamento e de operação dos contratos de seguros de automóveis, com inclusão ou não, de forma conjugada, da cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos e/ou acidentes pessoais de passageiros.

Disponibiliza no site da SUSEP as novas condições contratuais do plano padronizado do seguro de florestas e dá outras providências.