Provides for transfers of risks, in reinsurance and retrocession operations, with legal entities not covered by items I and II of Art. 9th of Complementary Law No. 126 of 15 January 2007, and about the criteria for proving the insufficiency of the offer of the reinsurance market capacity.

Dispõe sobre transferências de riscos, em operações de resseguro e de retrocessão, com pessoas não abrangidas pelos incisos I e II do Art. 9º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e sobre os critérios para comprovação da insuficiência de oferta de capacidade do mercado ressegurador.

Referenda a Resolução CNSP Nº 229, de 2010.

Referenda a Resolução CNSP nº 234, de 2011.

Altera o Art. 18 do Anexo I da Resolução CNSP nº 128, de 05 de maio de 2005.

Dispõe sobre a nova redação dos artigos 4º e 5º da Circular SUSEP nº 424, de 29 de abril de 2011, e dá outras providências

Dispõe sobre as condições, critérios e requisitos para a homologação no âmbito da SUSEP da deliberação da sociedade pela liquidação ordinária e dá outras providências.

Comunica,conforme recomendação jurídica contida no PARECER PF – SUSEP/COORDENAÇÃO DA SUBPROCURADORIA DE CONSULTORIA – nº 157/2011, da Procuradoria Federal junto à SUSEP, que as entidades abertas de previdência complementar e as sociedades seguradoras que prevejam a exclusão de cobertura quando o evento (morte ou invalidez) decorre “direta ou indiretamente de quaisquer alterações mentais consequentes do uso do álcool, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas” deverão promover, de imediato, alterações nos regulamentos de seus produtos, já que é VEDADA A EXCLUSÃO DE COBERTURA nesses casos.

Os liquidantes das entidades submetidas a regime de liquidação extrajudicial pela SUSEP apresentarão, no prazo de cinco dias úteis, relatório circunstanciado de suas atividades e cronograma de atuação para os próximos 180 dias.

Dispõe sobre esclarecimentos com relação aos contratos coletivos de planos de previdência complementar aberta ou seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência.

Altera a Circular SUSEP nº 320, de 2 de março de 2006.

Dispõe sobre as alterações das Normas Contábeis a serem observadas pelas entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização, sociedades seguradoras e resseguradores locais, instituídas pela Resolução CNSP nº 86, de 3 de setembro de 2002.

Dispõe sobre as condições de constituição, organização, funcionamento e extinção de entidades autorreguladoras do mercado de corretagem de seguros, resseguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, na condição de auxiliares da SUSEP, e dá outras providências.

Estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), e disponibiliza, no endereço eletrônico da SUSEP, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.

Estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil do Operador de Transporte Multimodal - Cargas (RCOTM-C) e disponibiliza, no endereço eletrônico da SUSEP, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.

Acrescenta os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao Art. 14 e parágrafo único ao Art. 15 da Resolução CNSP nº 168, de 17 de dezembro de 2007, e revoga a Resolução nº 224, de 6 de dezembro de 2010.