Dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências.

Regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas - RNTRC, e dá outras providências.

Regulamenta a prestação do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração de infraestrutura ferroviária por Operador Ferroviário Independente - OFI.

Regulamenta o cadastro da Operação de Transporte necessário para a geração do Código Identificador da Operação de Transporte - CIOT e os meios de pagamentos do valor do frete referentes à prestação de serviços de transporte rodoviário remunerado de cargas.

Dispõe sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e dá outras providências.

Dispõe sobre o número de averbação do seguro de que trata o inciso X do artigo 23 da Resolução nº 4.799, de 27 de julho de 2015.

Dispõe sobre os procedimentos para utilização de ônibus e motoristas de terceiros por prazo determinado, por empresas transportadoras dos serviços regulares de transporte rodoviário interestadual e internacional coletivo de passageiros.

Regulamenta procedimentos para inscrição e manutenção no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, RNTRC; e dá outras providências.

Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

Dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização.

Regulamenta a contratação e manutenção de seguros pelas Concessionárias de Prestação de Serviços Transporte Ferroviário de Cargas associados à Exploração da Infraestrutura.

Aprova o Regulamento do Operador Ferroviário Independente - OFI para a Prestação do Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas Não Associado à Exploração da Infraestrutura Ferroviária.

Seguro previsto em Lei, que trata da responsabilidade civil por danos a terceiros pertinentes ao transporte rodoviário de cargas é o seguro de RCTR-C de cunho obrigatório (Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga), consoante disposto no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, art. 20, “m”; e no Decreto nº 61.867, de 7 de dezembro de 1967, art. 10.

Obrigatoriedade de registro, no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), para os transportadores autônomos de cargas, para efeito de cobertura do seguro de RCTR-C.

Regulamenta a imposição de penalidades, por parte da ANTT, referentes ao serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, operado em regime de autorização especial.

Regulamenta a obrigação de contratar apólices de seguros no âmbito das concessões rodoviárias federais reguladas pela ANTT.

Dispõe sobre a habilitação do Operador de Transporte Multimodal, de que tratam a Lei nº 9.611, de 19 de fevereiro de 1998, e o Decreto nº 1.563, de 19 de julho de 1995.

Regulamenta a imposição de penalidades por parte da ANTT, no que tange ao transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.

Dispõe sobre a adequação e a compilação em um único documento, dos diversos atos emitidos pelo Ministério dos Transportes e pela ANTT, relativos à prestação dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros pelas empresas permissionárias.