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Dispõe sobre os requisitos para instauração e execução pelo Banco Central do Brasil do Ambiente Controlado de Testes para Inovações Financeiras e de Pagamento (Sandbox Regulatório) – Ciclo 1, bem como sobre os procedimentos e requisitos aplicáveis à classificação e à autorização para participação nesse ambiente.
Estabelece procedimentos para autorização e cancelamento de autorização de débitos em conta.
Dispõe sobre a disponibilização de informações relativas a Cédulas de Produto Rural registradas ou depositadas em sistema de registro ou de depósito centralizado operado por entidade registradora ou depositária central autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às operações de microcrédito e define critérios para aferição do cumprimento do direcionamento nessas operações.
Dispõe sobre a divulgação do Relatório de Pilar 3.
Aprova o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Disciplina o processo de preparação e elaboração do Relatório de Economia Bancária (REB).
Altera o art. 4º da Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, para modificar a forma de prestação das informações pelos instituidores de arranjo de pagamento não integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Divulga procedimentos para aferição do cumprimento da exigibilidade de aplicação de depósitos à vista, captados pelas instituições financeiras, em operações de microcrédito produtivo orientado, e estabelece procedimentos para a remessa de informações relativas às mencionadas operações.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 43, que estabelece prazo para a implementação do Pix Cobrança.
Altera a Circular nº 3.876, de 31 de janeiro de 2018, que dispõe sobre metodologias e procedimentos para a avaliação da suficiência do valor de Patrimônio de Referência (PR) mantido para a cobertura do risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB), a identificação, mensuração e controle do IRRBB e a remessa ao Banco Central do Brasil de informações relativas ao IRRBB, e revoga a Circular nº 3.365, de 12 de setembro de 2007.
Altera a Instrução Normativa nº 16 que dispõe sobre a integralização e a manutenção de capital pelas instituições de pagamento não sujeitas à autorização de funcionamento ou em processo de autorização de funcionamento pelo Banco Central do Brasil, como requisito necessário para participar do Pix.
Consolida os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras individuais e consolidadas, anuais, semestrais e intermediárias, para fins de constituição da Central de Demonstrações Financeiras do Sistema Financeiro Nacional, de que trata a Resolução BCB nº 2, de 12 de agosto de 2020.
Revoga o inciso IV do item 10 da Carta Circular nº 3.265, de 13 de fevereiro de 2007, que dispõe sobre os procedimentos operacionais do Sistema do Meio Circulante - CIR.
Altera a redação das Cartas Circulares nº 3.850 e 3.853, ambas de 19 de dezembro de 2017, que detalham rubricas contábeis a serem utilizadas na apuração do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5) e no cálculo da parcela dos ativos ponderados pelo risco na forma simplificada (RWAS5) no que se refere ao risco de crédito, respectivamente.
Prorroga a data-limite para a remessa ao Banco Central do Brasil do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, de que trata a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
Remaneja recursos das linhas de financiamento ao amparo do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Altera o limite global anual para contratação de operações de crédito com os órgãos e entidades do setor público em 2020, a ser observado pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, por meio da alteração desse limite no Anexo à Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017.
Dispõe sobre o registro e o depósito da Cédula de Produto Rural.
Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 1.120, de 4 de abril de 1986, e o Regulamento anexo à Resolução nº 1.655, de 26 de outubro de 1989, que disciplinam a constituição, a organização e o funcionamento, respectivamente, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários.